Lei nº 61, de 07 de julho de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

61

2022

7 de Julho de 2022

Altera a Súmula e o Artigo 1 º da Lei Municipal nº 14, de 17 de março de 2020, como especifica.

a A
Altera a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 14, de 17 de março de 2020, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI
     DE AUTORIA DA UNANIMIDADE DOS VEREADORES, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V,
    ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
    L E I
      Art. 1º. 
      Altera a Súmula e o Artigo 1º da Lei Municipal nº 14, de 17 de março de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Apucarana ao DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
          Município de Apucarana, em 07 de julho de 2022.

          Sebastião Ferreira Martins Junior
          (Junior da Femac)
          Prefeito Municipal