Lei nº 14, de 17 de março de 2020
Alterado(a) pelo(a)
Lei nº 61, de 07 de julho de 2022
Vigência a partir de 7 de Julho de 2022.
Dada por Lei nº 61, de 07 de julho de 2022
Dada por Lei nº 61, de 07 de julho de 2022
Concede o Título de Cidadão Honorário de Apucarana ao DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense, como especifica.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 61, de 07 de julho de 2022.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Apucarana ao DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Apucarana ao DESEMBARGADOR JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense.
Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei nº 61, de 07 de julho de 2022.
Art. 2º.
A entrega do título de que trata o caput do artigo anterior dar-se-á em sessão especial e solene da Câmara Municipal de Apucarana, conforme dispõe o regimento interno, em data e horário a serem marcados, de comum acordo entre a Presidência da Câmara e o homenageado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.