Lei Orgânica - alterações nº 1, de 17 de junho de 2019
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Vigência a partir de 10 de Fevereiro de 2026.
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
Dada por Lei Orgânica nº 1, de 10 de fevereiro de 2026
A MESA EXECUTIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELO ARTIGO 26 DO PARÁGRAFO 3º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA E OUTROS,
E PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA
E PROMULGA A SEGUINTE,
EMENDA
Art. 1º.
A redação do inciso IX do artigo 15 da Lei Orgânica do Município de Apucarana passará a vigorar com a seguinte redação:
IX
–
devolver à prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, durante ou no final do exercício financeiro, na forma da lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.