Lei nº 7, de 27 de fevereiro de 2014
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei nº 46, de 08 de abril de 2025
Vigência a partir de 8 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 46, de 08 de abril de 2025
Dada por Lei nº 46, de 08 de abril de 2025
Art. 1º.
Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Apucarana, ao Deputado Federal ANDRÉ LUlZ VARGAS ILÁRIO, pelos relevantes serviços prestados à
comunidade apucaranense.
Art. 2º.
A entrega do título de que trata o "caput" do artigo anterior, dar-se-á em sessão especial e solene da Câmara Municipal de Apucarana, conforme dispõe o regimento interno, em data e horário a serem marcados, de comum acordo entre a Presidência da Câmara e o homenageado.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.