Lei nº 7, de 27 de fevereiro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

7

2014

27 de Fevereiro de 2014

CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DE APUCARANA AO DEPUTADO FEDERAL ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, PELOS RELEVANTES SERVIÇOS PRESTADOS À COMUNIDADE APUCARANENSE, COMO ESPECIFICA.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei nº 46, de 08 de abril de 2025
Vigência a partir de 8 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 46, de 08 de abril de 2025
Concede. o Título de Cidadão Honorário de Apucarana, ao Deputado Federal ANDRÉ LUIZ VARGAS ILÁRIO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense, como especifica.

    A cÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUIZ CORDEIRO MAGALHÃES FILHO E EU PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:-
    L E I

      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Apucarana, ao Deputado Federal ANDRÉ LUlZ VARGAS ILÁRIO, pelos relevantes serviços prestados à comunidade apucaranense.
        Art. 2º. 
        A entrega do título de que trata o "caput" do artigo anterior, dar-se-á em sessão especial e solene da Câmara Municipal de Apucarana, conforme dispõe o regimento interno, em data e horário a serem marcados, de comum acordo entre a Presidência da Câmara e o homenageado.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.

            Município de Apucarana. em 27 de fevereiro de 2014

            Carlos Alberto Gebrin Preto

            Prefeito Municipal