Lei nº 204, de 29 de outubro de 2007
Altera o(a)
Lei nº 68, de 15 de agosto de 1997
Art. 1º.
Altera o número de vagas do cargo de CONTADOR, constante no Anexo II da Lei 068/97, de 15.08.97, modificada pela Lei 138/03, de 31.10.03, conforme abaixo especificado:
| CARGO | NÍVEL | VAGAS | JORNADA | REQUISITOS |
| MÉDICO | 80 | 40 | 20 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| ADM HOSPITALAR | 80 | 02 | 44 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| ASSITENTE SOCIAL | 80 | 04 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| DENTISTA | 115 | 40 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| ENFERMEIRO | 95 | 50 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| FARMACEUTICO/BIOQ | 115 | 10 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| FISIOTERAPEUTA | 80 | 04 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| FONAUDIOLOGO | 80 | 15 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| NUTRICIONISTA | 80 | 02 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| CONTADOR | 80 | 03 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| PSICOLOGO | 80 | 10 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| VETERINÁRIO | 115 | 04 | 40 | Nível Superior na área específica e registro no Conselho Regional dacategoria |
| ASSESSOR TÉCNICO | 80 | 02 | 44 | Nível Superior em Administração e registro no Conselho Regional de Administração |
| MédicoPlantonista Clínico Geral | 60 | Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina | ||
| MédicoPlantonista Pediatra | 40 | Nível Superior em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina |
Art. 2º.
Fica criado no Anexo III, da Lei 068/97, de 15.08.97, modificada pela Lei 138/03, de 31.10.03, o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM, conforme especificado a seguir:
| CARGO | NÍVEL | VAGAS | JORNADA | REQUISITOS |
| Agente Administrativo | 18 | 30 | 44 | Ensinomédio(2º grau)incompleto; comprovar conhecimentoem informática. |
| Agente Comunitário de Saúde | 15 | 170 | 44 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries) |
| Agente de Saneamento | 28 | 10 | 44 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries);comprovar conhecimentoem informática, Carteira Nacional de Habilitação – CNH – A ou B. |
| Agente de Saúde | 20 | 10 | 44 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries). |
| Assistente Administrativo | 30 | 20 | 44 | Ensinomédio completo(2ºgrau); comprovar conhecimentoem informática |
| Auxiliar Administrativo | 10 | 40 | 44 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries);comprovar conhecimentoem informática. |
| Auxiliar de Enfermagem | 52 | 40 | 44 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries);registrono COREM. |
| Digitador computador | 48 | 05 | 36 | Ensinomédio completo(2ºgrau); comprovar conhecimentoem informática. |
| Protético | 58 | 02 | 44 | Ensinomédio completo(2ºgrau); curso profissionalizante específico. |
| TécnicoemHigiene Dental - THD | 58 | 05 | 30 | Ensinomédio completo(2ºgrau); curso profissionalizante específico; registro no CRO. |
| Técnico em Contabilidade | 60 | 02 | 44 | Ensinomédio completo(2ºgrau); curso profissionalizante específico |
| Técnico em Radiologia | 58 | 04 | 20 | Ensinomédio completo(2ºgrau); curso profissionalizante específico |
| Técnico Vigilância Sanitária | 58 | 06 | 44 | Ensinomédio completo(2ºgrau); qualificação específica |
| Telefonista | 27 | 05 | 36 | Ensinofundamental completo(5a.a8a. séries); conhecimento práticoem telecomunicaçõese PABX;boas condições auditivas e de dicção. |
Art. 3º.
Altera os requisitos mínimos do cargo de MOTORISTA, constante no Anexo IV da Lei 068/97, de 15.08.97, modificada pela Lei 138/03, de 31.10.03, conforme abaixo especificado:
| CARGO | NÍVEL | VAGAS | JORNADA | REQUISITOS |
| Motorista | 20 | 30 | 44 | 1º grau incompleto, carteira nacional de habilitação - categoria B; conhecimento comprovado da função. |
| Auxiliar de Serviços Gerais | 05 | 40 | 44 | 1º grau incompleto |
| Serviços de Manutenção | 15 | 15 | 44 | 1º grau incompleto; conhecimento comprovado da função |
| Vigia | 05 | 15 | 44 | 1º grau incompleto |
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.