Lei nº 22, de 25 de maio de 1959

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

22

Ano

1959

Data

25/05/1959

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Matéria

 

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

 

Ementa

PRORRAGA ATÉ 31 DE MAIO CORRENTE, O PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DE 10% ( DEZ POR CENTO), DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.

Indexação

Observação

revogada p/ decurso do prazo em 31/05/1959

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