Lei nº 22, de 25 de maio de 1959
Identificação Básica
Órgão
Tipo da Norma Jurídica
Lei
Número
22
Ano
1959
Data
25/05/1959
Esfera Federação
Municipal
Complementar ?
Não
Matéria
Data de Publicação
Veículo de Publicação
Data Fim Vigência
Pg. Início
Pg. Fim
Texto Original
Ementa
PRORRAGA ATÉ 31 DE MAIO CORRENTE, O PRAZO PARA PAGAMENTO COM DESCONTO DE 10% ( DEZ POR CENTO), DOS IMPOSTOS PREDIAL E TERRITORIAL URBANO.
Indexação
Observação
revogada p/ decurso do prazo em 31/05/1959
Assuntos
Normas Relacionadas
Anexos Norma Jurídica