Lei nº 163, de 02 de fevereiro de 2026

Identificação Básica

Órgão

 

Tipo da Norma Jurídica

Lei

Número

163

Ano

2026

Data

02/02/2026

Esfera Federação

Municipal

Complementar ?

Não

Data de Publicação

 

Veículo de Publicação

 

Data Fim Vigência

 

Pg. Início

 

Pg. Fim

 

Texto Original

Ementa

Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Bens Imóveis, prevista no Art. 75, I do Código Tributário Municipal, e dá outras providências.

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