Emenda Modificativa nº 12 de 2025
Identificação Básica
Tipo de Matéria Legislativa
Emenda Modificativa
Ano
2025
Número
12
Data de Apresentação
16/06/2025
Número do Protocolo
Tipo de Apresentação
Escrita
Texto Original
Assinaturas Eletrônicas
- Guilherme Mercadante Livoti:063.903.399-76 1 (Assinado em: 13 de Junho de 2025 às 14:55 - MUNICIPIO DE APUCARANA)
Numeração
Outras Informações
Apelido
Dias Prazo
Matéria Polêmica?
Não
Objeto
Regime Tramitação
Urgência
Em Tramitação?
Sim
Data Fim Prazo
Data de Publicação
É Complementar?
Não
Origem Externa
Tipo
Número
Ano
Local de Origem
Data
Dados Textuais
Ementa
EMENDA MODIFICATIVA Nº 16 AO PROJETO DE LEI Nº 30/2025
Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor do art. 27, caput, do Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação:
Art. 27 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Secretário da Fazenda, até 31 de julho do corrente ano, por meio eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1º da Constituição Federal e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante no artigo 10 desta Lei, especificando:
Nos termos do inciso II do art. 213 do Regimento Interno, apresenta-se emenda para alterar o teor do art. 27, caput, do Projeto de Lei nº 30/2025, com a seguinte redação:
Art. 27 A Procuradoria Geral do Município encaminhará ao Secretário da Fazenda, até 31 de julho do corrente ano, por meio eletrônico, na forma de banco de dados, a relação dos débitos decorrentes de precatórios a serem incluídos na proposta orçamentária devidamente atualizados, conforme determinado pelo art. 100, §1º da Constituição Federal e discriminada por grupos de natureza de despesas, conforme detalhamento constante no artigo 10 desta Lei, especificando:
Indexação
Observação