Indicação nº 290 de 25 de Março de 2021
AUTORIA DO VEREADOR (A): JOSSUELA MARTINS PIRELLI PINHEIRO
Lida na sessão do dia ______/______/______. Visto secretário: ______________________
Aprovada por: _____________________________, Rejeitada por: ____________________
Encaminhada através do ofício nº ______/______, em ______/______/______.
SÚMULA: Sugere ao Executivo Municipal, a realização do REFIZ municipal, com referência ao ano de 2020, visando dar isenção de multas, juros e correção monetária para os MEIs – Microempreendedores Individuais, e aos pequenos comerciantes e empresários, em virtude da Pandemia.
CONTEÚDO DA INDICAÇÃO:
O vereador que esta subscreve, obedecendo aos trâmites legais que constam no Regimento Interno em vigência nesta Casa de Leis, sobremaneira no Capítulo IV – das Indicações, em seus Artigos 209, 210 e 211, solicita após consentimento do Plenário, seja encaminhado ofício ao Prefeito Municipal, contendo a seguinte reivindicação:
Sugere a realização do REFIZ municipal, com referência ao ano de 2020, visando dar isenção de multas, juros e correção monetária para os MEIs – Microempreendedores Individuais, e aos pequenos comerciantes e empresários, em virtude da Pandemia.
Justificamos este pedido, tendo em vista, a crise que assola o mundo desde o início de 2020, sendo que a implantação deste programa de incentivos viria de encontro às necessidades dos micro e pequenos empreendedores do nosso Município.
Sala das sessões, 25 de março de 2021.
jmss/al