Lei nº 88, de 27 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

88

2019

27 de Junho de 2019

Altera a redação do inciso "d" do Artigo 3° da Lei nº009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" - conforme especifica.

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Altera a redação do inciso "d" do Artigo 3º da Lei nº 009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" - conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO
    VEREADOR JOSÉ AIRTON DECO DE ARAÚJO, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO
    INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    L E I
     
      Art. 1º. 
      A redação do inciso "d" do Artigo 3º da Lei nº 009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" passará a vigorar da seguinte forma:
        SEÇÃO lI
        DO INCENTIVO PARA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL

        Art. 3º ... 
          d)   Projeto de viabilidade econômica, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, acompanhado com o termo de veracidade assinado pelo responsável da contabilidade da beneficiária, concordando com as informações apresentadas.
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana em 29 de junho de 2019.

            Sebastião Ferreira Martins Junior
            (Junior da Femac)
            Prefeito Municipal