Lei nº 88, de 27 de junho de 2019
Altera o(a)
Lei nº 9, de 25 de março de 2002
Art. 1º.
A redação do inciso "d" do Artigo 3º da Lei nº 009/2002 - "Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana - PRODEA" passará a vigorar da seguinte forma:
d)
Projeto de viabilidade econômica, conforme modelo fornecido pela Secretaria Municipal da Indústria e Comércio, acompanhado com o termo de veracidade assinado pelo responsável da contabilidade da beneficiária, concordando com as informações apresentadas.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.