Lei Complementar nº 5, de 22 de agosto de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de outubro de 2011
Art. 1º.
A Lei Complementar nº 01, de 28 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I –
O inciso I do §3º do artigo 110 passa a ter a seguinte redação:
I
–
Após completar 50% (cinquenta por cento) de exercício do cargo, dentro do período aquisitivo, quando ocupante de cargo em comissão."
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.