Lei Complementar nº 1, de 04 de fevereiro de 2019
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de outubro de 2011
Art. 1º.
Acrescenta Parágrafo Único ao Artigo 5º. da Lei Complementar 01/2011 (Estatuto do Servidor Público de Apucarana), com a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica assegurado aos Poderes Legislativo e Executivo a independência para formação do quadro, simbologia e remuneração dos cargos em provimento em comissão, sendo possível, inclusive, a diferenciação nos vencimentos, estendendo-se tais premissas aos demais órgãos da Administração Direita e Indireta.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.