Lei Complementar nº 5, de 21 de novembro de 2013
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de outubro de 2011
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 106 da Lei Complementar n° 001/2011, de 28/10/2011 e cria parágrafo único com a seguinte redação:
Art. 106.
Art. 106. À servidora que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção, será concedida licença de 180 dias para ajustamento do adotado ao novo lar.
Parágrafo Único
A licença somente será concedida mediante apresentação do termo judicial de guarda para a servidora adotante ou guardiã.
Art. 2º.
Ficam revogados os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 106 da Lei Complementar n° 01/2011, de 28/10/2011.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.