Lei Complementar nº 2, de 17 de fevereiro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2012

17 de Fevereiro de 2012

ALTERA O ARTIGO 87, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 01/2011, DE 28/10/2011, CONFORME ESPECIFICA. (FÉRIAS SERVIDOR)

a A
Altera o Artigo 87, da Lei Complementar nº 01/2011, de 28/10/2011, conforme especifica
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, 
    ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU,PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI COMPLEMENTAR:
      Art. 1º. 
      O Artigo 87, da Lei Complementar nº 01/2011, passa a vigorar com a seguinte redação:-
        Art. 87.   Todo servidor fará jus anualmente ao gozo de trinta dias de férias, com direito a todas as vantagens, como se em exercício estivesse, acrescido de 1/3 (um terço).”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor a partir de 01/01/2012, revogadas as disposições em contrário.
          Município de Apucarana, em 17 de fevereiro de 2012.
          João Carlos de Oliveira
          Prefeito Municipal