Lei Complementar nº 3, de 26 de junho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2019

26 de Junho de 2019

Regulamenta o inciso IX do art. 15 da Lei Orgânica Municipal quanto à devolução do saldo existente durante o exercício financeiro, conforme especifica.

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Regulamenta o inciso IX do art. 15 da Lei Orgânica Municipal quanto à devolução do saldo existente durante o exercício , financeiro, conforme especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEI COMPLEMENTAR 
      Art. 1º. 
      A presente lei tem a finalidade de regulamentar o inciso IX do art. 15 da Lei Orgânica do Município de Apucarana, o qual versa sobre a devolução do saldo existente em caixa ao Poder Executivo, durante o exercício financeiro.
        Parágrafo único  
        O ato de gestão que manifesta a devolução de sobras do duodécimo já recebido sujeitar-se-á sempre aos princípios estabelecidos na Lei 4.320/64 e da Lei Complementar 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
          Art. 2º. 
          A devolução do saldo durante o exercício financeiro não importa, em hipótese alguma, em renúncia ao repasse do duodécimo sendo faculdade do legislativo, promover ou não a devoluções durante o exercício.
            Art. 3º. 
            Deverá ser respeitada a periodicidade mínima quadrimestral para efetuar a devolução do saldo durante o exercício financeiro.
              Art. 4º. 
              O ato de devolução do saldo existente em regime de caixa ao Poder Executivo deverá respeitar os seguintes requisitos:
                I – 
                Estudo de impacto financeiro/orçamentário que demonstre a regularidade do adiantamento de devoluções de parte do duodécimo já recebida;
                  II – 
                  Ser precedido de estudo contábil que demonstre a impossibilidade de comprometimento da equação econômico financeira da Câmara Municipal que comprometa a regularidade e eficiência do serviço público, bem como o montante dos restos a pagar, despesas empenhadas, prestadores de serviços, fornecimentos licitados.
                    III – 
                    Prestação de informação pelo Setor de Recursos Humanos acerca das possíveis progressões, avanços e adicionais a serem implantados, compromissos com pessoal efetivo e comissionado.
                      IV – 
                      Prestação de informação da Diretoria Administrativa acerca de necessidades sob aspecto operacional na ampliação física, aquisição patrimoniais de mobiliário, insumos e equipamentos, bem como com previsão de despesa de capital;
                        Art. 5º. 
                        Com as informações prestadas, caberá à Mesa Executiva, ouvidos os vereadores, efetuar a devolução dos valores, respeitando-se as previsões contidas nesta lei.
                          Art. 6º. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
                            Município de Apucarana, em e junho de 2019. 

                            SEBASTIÃO FERREIRA MARTINS JUNIOR
                            PREFEITO MUNICIPAL