Resolução nº 5, de 19 de junho de 2019
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/19, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA E OUTROS, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE, RESOLUÇÃO
Art. 1º.
Altera a redação do inciso IX do art. 17 da Resolução n2. 2/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
IX
–
devolver à prefeitura o saldo de caixa existente na Câmara Municipal, durante ou no final do exercício financeiro, na forma da lei.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.