Lei nº 73, de 18 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

73

2025

18 de Junho de 2025

Consolida as isenções de taxa de inscrição em concursos públicos municipais para participantes de ações solidárias e revoga a lei nº 76, de 28 de setembro de 2021 e a lei nº 93, de 04 de novembro de 2021.

a A
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 76, de 28 de setembro de 2021
Revoga integralmente o(a)  Lei nº 93, de 04 de novembro de 2021
Consolida as isenções de taxa de inscrição em concursos públicos municipais para participantes de ações solidárias e revoga a lei nº 76, de 28 de setembro de 2021 e a lei nº 93, de 04 de novembro de 2021.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR DANYLO ACIOLI E EU, RODOLFO MOTA, PREFEITO DO MUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I

      Art. 1º. 
      Ficam isentas da taxa de inscrição em concursos públicos municipais as pessoas que comprovem:
        I – 
        Doação regular de leite materno: no mínimo 6 (seis) doações nos últimos 12 (doze) meses, atestadas por banco de leite oficial;
          II – 
          Doação regular de sangue: no mínimo 3(três) doações anuais, comprovadas por órgão oficial;
            III – 
            Participação em, no mínimo 3 (três) ações e/ou campanhas solidárias como:
              a) 
              Coração solidário (doação de tecidos para almofadas que ajudam no tratamento do câncer de mama);
                b) 
                Mechas de carinho;
                  c) 
                  Outubro Rosa; e
                    d) 
                    Novembro Azul.
                      Art. 2º. 
                      A comprovação das condições do Art. 1º dar-se-á mediante documento oficial apresentado no ato da inscrição do concurso.
                        Art. 3º. 
                        Os editais de concursos públicos municipais deverão prever expressamente os benefícios desta Lei
                          Art. 4º. 
                          O Poder Executivo poderá regulamentar os critérios de comprovação e fiscalização.
                            Art. 5º. 
                            Revogam-se:
                              I – 
                              a Lei nº 76, de 28 de setembro de 2021; e
                                II – 
                                a Lei nº 93, de 04 de novembro de 2021.
                                  Art. 6º. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                                    Município de Apucarana, em 18 de junho de 2025.
                                    RODOLFO MOTA
                                    Prefeito Municipal