Lei Complementar nº 3, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2025

28 de Março de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Companhia de Saneamento do Paraná SANEPAR, a Concessão de Direito Real de Uso das áreas de terras de domínio do Município destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, como especifica.

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Autoriza o Executivo Municipal a conceder a Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, a Concessão de Direito Real de Uso das áreas de terras de domínio do Município destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário, como especifica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE AUTORIA DO EXECUTIVO E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,


    L E I C O M P L E M E N T A R

      Art. 1º. 
      Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder em caráter gratuito a Concessão de Direito Real de Uso, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, das áreas de terras de domínio do Município, devidamente registradas no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Apucarana - Paraná, a seguir descritas e caracterizadas:

        Área 3:- Codificação: 001-SES-0008-7646-LEGA-MD-EEE17ORLANDO BACARIN-R1
        Projeto/Unidade Construtiva: EEE 17 ORLANDO BACARIN
        Proprietário: MUNICÍPIO DE APUCARANA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER
        Comarca: Apucarana UF: PR
        Certidão de Registro: Mat.: 39.521 – 1º Registro de Imóveis - Comarca de Apucarana - PR
        Imóvel nº: Lote de Terra PMA-111-A/111-B/Rem
        Área de Atingimento: 1.724,92 m² Extensão: 182,32 m


        Memorial Descritivo: “Inicia-se a descrição da área da desapropriação junto ao vértice
        0=OPP, de coordenadas N: 7.396.177,109 m e E: 450.532,278 m, testada frente com a Rua
        Valdelino Antônio Vidor no encruzo com a Rua dos Lavradores; com os seguintes azimutes
        e distâncias: 247°06'20" e 39,95 m confrontando com área sem identificação fiscal em
        direção ao córrego até o vértice 1, de coordenadas N: 7.396.161,567 m e E: 450.495,475
        m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 205°16'26" e 25,85 m,
        confrontando com área do córrego até o vértice 2, de coordenadas N: 7.396.138,193 m e
        E: 450.484,438 m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 115°16'20" e 36,18
        m confrontando até o vértice 3, de coordenadas N: 7.396.122,748 m e E: 450.517,153 m,
        deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 69°55'04" e 21,59 m confrontando
        até o vértice 4, de coordenadas N: 7.396.130,162 m e E: 450.537,431 m, deste segue com
        os seguintes azimutes e distâncias: 337°07'11" e 31,55 m confrontando até o vértice 5, de
        coordenadas N: 7.396.159,231 m e E: 450.525,164 m, deste segue com os seguintes
        azimutes e distâncias: 67°06'51" e 13,50 m confrontando até o vértice 6, de coordenadas
        N: 7.396.164,481 m e E: 450.537,601 m deste segue com os seguintes azimutes e
        distâncias: 337°08'32" e 13,70 m confrontando até o vértice 0=OPP, fechando o polígono
        irregular, perfazendo uma extensão de 198,00 m, com uma área total de atingimento de
        1903,22 m².Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema
        Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e encontram-se representadas no
        Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes, distâncias, área e
        extensão foram calculados no plano de projeção UTM. (Responsável técnico: Clarice Ilse
        Schwarz Manzochi, CREA N° 16.627-D/PR, ART Nº 20193542440).”

          Área 4:- Codificação: 001-SES-0008-7646-LEGA-MD-EEE01PIRAPO-R0
          Projeto/Unidade Construtiva: EEE PIRAPO
          Proprietário: MUNICÍPIO DE APUCARANA OU A QUEM DE DIREITO PERTENCER
          Comarca: Apucarana UF: Paraná
          Certidão de Registro: MAT.: 51.745 do 1º Registro de Imóveis - Comarca de Apucarana -
          PR
          Imóvel nº: LOTES DE TERRAS “ÁREA DE RESERVA LEGAL” JARDIM TEXAS
          Área de Atingimento: 400,00 m² Extensão: 80,00 m
          Memorial Descritivo- “Inicia-se a descrição da área da doação junto ao vértice 0=OPP, de
          coordenadas N: 7397301,216 m e E: 451849,512 m, confrontando no interior deste
          mesmo lote por toda sua extensão; com os seguintes azimutes e distâncias: 151°56'34" e
          20,00 m confrontando até o vértice 1, de coordenadas N: 7397283,566 m e E: 451858,919
          m, deste segue com os seguintes azimutes e distâncias: 241°56'34" e 20,00 m,
          confrontando até o vértice 2, de coordenadas N: 7397274,159 m e E: 451841,270 m, deste
          segue com os seguintes azimutes e distâncias: 331°56'34" e 20,00 m confrontando até o
          vértice 3, de coordenadas N: 7397291,809 m e E: 451831,862 m, deste segue com os
          seguintes azimutes e distâncias: 61°56'34" e 20,00 m confrontando até o vértice 0=OPP,
          fechando o polígono irregular, perfazendo uma extensão de 80,00 m, com uma área total
          de atingimento de 400,00 m².Todas as coordenadas aqui descritas estão
          georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, Meridiano Central 51° WGr e
          encontram-se representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos
          os azimutes, distâncias, área e extensão foram calculados no plano de projeção UTM.
          (Responsável técnico: Clarice Ilse Schwarz Manzochi, CREA Nº 16.627-D/PR, ART Nº
          20193542440.”

            Parágrafo único  
            A concessão de direito real de uso de que trata este artigo, em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, será por prazo indeterminado.
              Art. 2º. 
              As áreas mencionadas no artigo 1° desta Lei Complementar, serão destinadas à ampliação do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Apucarana.
                Art. 3º. 
                Fica reconhecida a conveniência da concessão de direito real de uso em favor da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, para os fins indicados, ficando-lhe assegurado o direito de acesso às áreas, construção, operação e manutenção, bem como a possível reconstrução.
                  Art. 4º. 
                  O ônus decorrente da concessão de direito real de uso da área a que se refere o Artigo 1°, desta Lei Complementar, ficará por conta da Companhia de Saneamento do Paraná – SANEPAR.
                    Art. 5º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.

                      Sala das sessões, 28 de março de 2025.

                      DANYLO ACIOLI

                      PRESIDENTE DA CÂMARA