Lei Complementar nº 9, de 04 de dezembro de 2024
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de outubro de 2011
Art. 1º.
Fica acrescido o §3º ao artigo 102 da Lei Complementar 001/2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 3º
Na hipótese de existência de mais de uma entidade sindical representativa dos servidores abrangidos por esta Lei Complementar, o número de servidores licenciados para o exercício de mandato sindical, previsto no §1º, será de até 04 (quatro) para cada entidade devidamente estabelecida no território do Município.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.