Resolução nº 1, de 15 de janeiro de 2025
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Fica alterado o artigo 149 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão semanais, realizando-se as segundas-feiras, com início às 19h00, e as sessões itinerantes, serão convocadas pela presidência da câmara, na conformidade do artigo 144 e seus parágrafos, ficando as sessões ordinárias transferidas para o primeiro dia útil seguinte quando for feriado, no dia e pré-estabelecida para sua realização
Art. 2º.
Fica alterado o artigo 210 do Regimento Interno, passando a vigorar com a seguinte redação:
Art. 210.
As indicações serão elaboradas pela secretaria da Câmara Municipal e seguirá os trâmites contidos no artigo 209 do Regimento Interno.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente resolução na data de sua publicação.