Lei Complementar nº 1, de 26 de março de 2015
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 7, de 31 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
Altera o caput do artigo 99 da Lei Complementar nº 06/14, de 26 de novembro de 2014, na Seção II dos Loteamentos com Edificações de Interesse Social, passando a vigorar com a seguinte redação.
Art. 99.
Para efeito desta Lei entende-se por Loteamentos com ou sem Edificações de Interesse Social aqueles parcelamentos do solo destinados a implantação de edificações de interesse social a partir de programas desenvolvidos pelo Município, Estado, União e/ou agente privado, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de declaração expressa, que tenham por objetivo o desenvolvimento e a integração à comunidade da população de baixa renda.
Art. 2º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.