Lei Complementar nº 1, de 26 de março de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

1

2015

26 de Março de 2015

ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 99 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 06/14, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE APUCARANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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Altera a redação do art. 99 da Lei Complementar nº 06/14, de 26 de novembro de 2014, que dispõe sobre o Parcelamento do Solo no Município de Apucarana e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

    LEI COMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      Altera o caput do artigo 99 da Lei Complementar nº 06/14, de 26 de novembro de 2014, na Seção II dos Loteamentos com Edificações de Interesse Social, passando a vigorar com a seguinte redação.
        Art. 99.   Para efeito desta Lei entende-se por Loteamentos com ou sem Edificações de Interesse Social aqueles parcelamentos do solo destinados a implantação de edificações de interesse social a partir de programas desenvolvidos pelo Município, Estado, União e/ou agente privado, financiados pelo Sistema Financeiro de Habitação, através de declaração expressa, que tenham por objetivo o desenvolvimento e a integração à comunidade da população de baixa renda.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 de novembro de 2014.
          Município de Apucarana, em 26 de março de 2015.

          Carlos Alberto Gebrin Preto
          Beto Preto
          Prefeito Municipal