Lei nº 143, de 26 de julho de 2012
Altera o(a)
Lei nº 176, de 29 de dezembro de 2003
Art. 1º.
Acrescenta §§ 3º e 4º ao Artigo 9º da Lei nº.176/2003, de 26 de dezembro de 2002 (Código de Uso e Ocupação de Solo), como segue:
§ 4º
Fica proibido qualquer outro tipo de construção, exceto aquelas estabelecidas no § 2º deste artigo, na Zona de Proteção Ambiental Dois (ZP2) no trecho que compreende toda extensão do Parque Jaboti, localizado entre a Avenida Jaboti, Rua Netuno e a Rua Urano.
§ 5º
Fica excluído da proibição do parágrafo anterior, os imóveis de propriedade particular existentes dentro do limite estabelecido e a área já aprovada pelo Executivo para implantação do CISVIR – Consórcio Intermunicipal de Saúde do Vale do Ivaí e Região.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.