Lei nº 77, de 20 de setembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

2022

20 de Setembro de 2022

Altera disposição da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, que trata do Sistema de Cargos e Carreiras do Funcionalismo do Município de Apucarana, como especifica.

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Altera disposição da Lei Municipal nº 058, de 10/07/1997, que trata do Sistema 'de Cargos e Carreiras do Funcionalismo do Município de Apucarana, como especifica.

    ACÂMARAMUNICIPALDEAPUCARANA,ESTADODOPARANÁ,APROVOUEEU,PREFEITODOMUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEIORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEl

      Art. 1º. 
      Fica alterado para 48 o nível de vencimento do cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, do quadro permanente do Município, constante do ANEXO III da Lei Municipal nº 058, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 050, de 12 de maio de 2014.

        CARGO
        NIVEL
        VAGAS
        JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
        REQUISITOS PARA PROVIMENTO
        Assistente Infantil

        20
        100
        44
        Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos.
        Atendente de Creche

        47
        75
        44
        Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos
        Assistente Técnico

        85
        50
        40
        -Nível superior completo. Domínio em informática para elaboração de planilhas, cálculos e tabelas. Conhecimento em Gestão Pública.
        Assistente Administrativo

        54
        160
        40
        Ensino Médio completo; domínio em informática (Word e Excel).
        Desenhista

        36
        02
        44
        2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral.
        Maestro

        22
        01
        30
        1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na  Ordem dos Músicos do Brasil.
        Músico

        05
        45
        30
        1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.
        Programador de Computador

        75
        05
        44
        2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software.
        Técnico em Edificação

        55
        01
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.
        Técnico Agrícola

        75
        05
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial.
        Técnico em Contabilidade

        60
        04
        44
        Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.
        Telefonista

        40
        07
        36
        1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção.
        Topógrafo

        55
        01
        44
        Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau.
        Agente Administrativo

        18
        02
        44
        2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Agente Fiscal

        79
        10
        44
        2o grau completo.
        Agente Social

        18
        07
        44
        2o grau imcompleto.
        Aux.de Serv.Administ.

        40
        20
        44
        1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Auxiliar de Enfermagem

        30
        03
        44
        2o grau incompleto, registro no COREN
        Fiscal Tributário

        87
        25
        44
        Nível Superior completo em um dos seguintes cursos: -Ciências Contábeis; -Administração; - Direito; -Ciências Econômicas ou Economia; Registro no Conselho de Classe.
        Fotografo

        65
        06
        40
        Ensino Médio completo; conhecimento prático em laboratório fotográfico
        Instrutor de Esportes

        40
        05
        44
        Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida.
        Operador de Computador

        48
        03
        44
        2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95
        Técnico Desportivo

        40
        06
        44
        Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida.
        Agente de Portaria e recepção
        30
        02
        40
        Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática.
        Guarda Municipal

        30
        70
        44
        -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal
        Técnico de Segurança do Trabalho

        75
        10
        44
        Curso técnico específico em nível de ensino Médio ou Pós Médio e registro prévio no Ministério do Trabalho.
        Educador Social

        54
        35
        40
        Nível Médio completo. Domínio em informática (Word e Excell)
        Agente de Transito

        48
        40
        40
        -Ensino Médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior
        Fiscal do Meio Ambiente

        71
        05
        40
        Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental; admitida, ainda, a formação completa em um dos seguintes cursos: Biologia; Geografia; Agronomia; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Geologia; Química; - Registro no Conselho de Classe.
        Ténico em Informática

        50
        05
        40
        - Curso Técnico em informática em nível de Ensino Médio; ou Curso Técnico em Informática em nível Pós Médio, com carga horária mínima de 1.200 horas; admitida ainda a formação em curso superior na área de informática.
        Operador de Som, Iluminação e Imagem
        55
        10
        40
        Ensino médio completo
        Assistente de Atendimento
        50
        40
        40
        Ensino médio completo e domínio em informática (Word e Excel)
        Art. 2º. 
        Fica alterado para 104 o nível de vencimento do cargo de ADVOGADO, do quadro permanente do Município, criado pela Lei Municipal nº 058, de 10 de julho de 1997, alterada pela Lei Municipal nº 099, de 29 de dezembro de 2016.

          CARGO
          NIVEL
          VAGAS
          JORNADA SEMANAL
          DE TRABALHO
          REUISITO PARA PROVIMENTO
          Advogado


          104
          10
          30
           
          Analista de Sistemas

          104
          01
          40
           
          Arquiteto

          100
          00
          40
          Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e, inscrição no Conselho de Classe.
          Assessor Técnico

          104
          20
          40
          Nível Superior  em Administração ou Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional da categoria
          Assistente Social

          95
          50
          40
           
          Bibliotecário

          104
          00
          40
           
          Contador

          104
          10
          40
           
          Engenheiro Agrônomo
          100
          00
          40
          Curso Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica e, inscrição no Conselho de Classe.
          Engenheiro Civil

          100
          01
          40
          Curso Superior em Engenharia Civil e, inscrição no Conselho de Classe.
          Fonoaudiólogo

          82
          08
          40
           
          Jornalista

          104
          10
          30
           
          Pedagogo

          104
          02
          40
           
          Psicólogo

          54
          35
          40
           
          Veterinário

          104
          00
          36
           
          Nutricionista
          82
          10
          40
          Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional da categoria
          Terapeuta Ocupacional
          75
          05
          30
          Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional da categoria
          Biologo
          88
          03
          40
          - Nível Superior completo em Biologia; e - Registro no Conselho de Classe.
          Geógrafo
          88
          03
          40
          - Nível Superior completo em Geografia; e - Registro no Conselho de Classe.
          Enfermeiro do Trabalho
          98
          03
          40
          - Nível Superior completo em Enfermagem e Curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, em Enfermagem do Trabalho ou Saúde do Trabalhador;- Registro no Conselho de Classe.
          Analista Programados
          100
          03
          40
          Curso Superior na área de Informática.
          Assistente de Comunicação em Mídias Digitais
          70
          10
          40
          Ensino Superior completo em Comunicação Social; ou Relações Públicas; ou Marketing e Propaganda; ou Publicidade e Propaganda ou Comunicação em Mídias Digitais

          REQUISITOS PARA PROVIMENTO

          PARA TODOS OS CARGOS:- Nível superior na área específica do cargo e registro no Conselho da Categoria.

           ASSESSOR TÉCNICO:- Nível Superior, conhecimento em Administração Pública.

           

          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 1º de setembro de 2022.

            Município de Apucarana, em 20 de setembro de 2022.
            Sebastião Ferreira Martins Júnior
            (Júnior da Femac)
            Prefeito Municipal