Lei Complementar nº 1, de 07 de fevereiro de 2020
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
O presente projeto de Lei Complementar tem por objetivo instituir a Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica e de estabelecer garantias de livre mercado. A iniciativa visa também adequar à legislação municipal ao modelo de desburocratização, adequando-a aos parâmetros estabelecidos na Lei Federal nº. 13.874, de 20 de setembro de 2019.
A Declaração Municipal de Direitos de Liberdade Econômica tem o intuito de estabelecer normas relativas à livre iniciativa e ao livre exercício das atividades econômicas e disposições sobre a atuação do município como agente normativo regulador.
São quatro os eixos da Declaração de Direitos de Liberdade Econômica: a liberdade como uma garantia no exercício de atividades econômicas; a boa-fé do particular perante o poder público; a intervenção subsidiária e excepcional do Estado sobre o exercício de atividades econômicas e o reconhecimento da vulnerabilidade do particular perante o Estado.
Nesse sentido, a proposição incorpora à legislação municipal as virtudes introduzidas pela legislação federal e busca regulamentá-la nos limites municipais, de maneira a permitir a criação de um ambiente favorável ao surgimento de novos negócios na cidade, possibilitando a geração de empregos e a ampliação da renda.
O Poder Executivo Municipal visa, na esteira da legislação federal, desburocratizar a atuação da iniciativa privada e, com isso, propiciar a criação de oportunidades, geração de emprego e desenvolvimento econômico e social de nossa cidade, gerando, de forma simplificada, meios rápidos e eficientes para o empreendedor investir em Apucarana.
Desta forma, após a aprovação, será permitido ao empreendedor exercer atividades econômicas para o próprio sustento, bem como da família, podendo inclusive desenvolver atividades de baixo risco, valendo-se exclusivamente de propriedade privada, sem a necessidade de atos públicos complexos para o exercício dessas atividades.
Por fim, entendendo ser de suma importância para o Município a aprovação do presente Projeto de Lei Complementar, submetemos seus termos ao juízo dessa respeitável Casa Legislativa, e tendo em vista a relevância da matéria, solicitamos a Vossa Excelência que, na tramitação do presente Projeto de Lei Complementar, seja observado o regime de urgência previsto no inciso III, § 3º, do Artigo 23 da Lei Orgânica do Município.
Município de Apucarana, em 31 de janeiro de 2020.
Sebastião Ferreira Martins Júnior
(Júnior da Femac)
Prefeito Municipal