Lei nº 77, de 22 de novembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

77

2016

22 de Novembro de 2016

ALTERA O DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL Nº 085/2002 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002, (CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL) QUE DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO MUNICIPAL, CONFORME ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera dispositivo da Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002, (Código Tributário Municipal), que dispõe sobre o Sistema Tributário Municipal, conforme especifica e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO
    DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

    L E I
      Art. 127.   Em se tratando de imóvel não edificado, a razão de 5,5% (cinco vírgula cinco por cento) da UFM (Unidade Fiscal do Município) por metro linear de testada.
      Parágrafo único   Em se tratando de imóvel cuja metragem linear de testada exceda a 30 m (trinta metros lineares), o valor da taxa será reduzido em 50% (cinquenta por cento), para a metragem excedente aos primeiros 30 m (trinta metros), incJuside se de esquina, quando, então, serão somadas as respectivas testadas.
      Art. 2º. 
      Ficam ratificados os demais artigos da Lei Municipal n° 085/2002, de 30 de dezembro de 2002.
        Art. 3º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Município de Apucarana, em 22 de novembro de 2016.


          Dr. Carlos Alberto Gebrin Preto
          Prefeito Municipal