Lei nº 81, de 01 de julho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

81

2015

1 de Julho de 2015

ALTERA DISPOSITIVOS DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº 085/2002, QUE DISPÕE SOBRE O CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera dispositivos do “Anexo II” da Lei Municipal nº 085/2002 que dispõe sobre o Código Tributário do Município de Apucarana, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL,
    SANCIONO A SEGUINTE

    L E I
      Art. 1º. 
      O percentual do “Item 03” do Anexo II – TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE, fica alterado para 1,00% (um por cento), conforme descrito abaixo:
        Anexo II
        TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE

        ITEM

        ATIVIDADE

        PERCENTUAL

        01

        Alvará ou inscrição para qualquer finalidade, expedido e anotado ou transferido, por unidade......................................................................................................................

         

        46,00%

        02

        REVOGADO

         

         

        03

        Fotocópias ou emissão de listagem, por folha.............................................................

        1,00%

        04

        Fornecimento de cópias de plantas, diagramas, etc. , do arquivo municipal:

        a)     até 0,5 m2.........................................................................................................

        b)     de 0,51 m2........................................................................................................

        c)     pelo excesso de cada 0,5 m2 ou fração..............................................................

         

        17,14%

        25,71%

        14,28%

        05

        Reprodução fotocópias (microfilmagem)  por foto.......................................................

        11,42%

        06

        Outros atos do Executivo Municipal, não especificados nesta tabela e que dependem de anotações, vistorias, Decretos, Portaria, como:

        a)     Certidão (Negativa ou Positiva), Comprobatória de Impostos Pagos Ano a Ano, Baixa de Alvará de Licença e outros...................................................................

        b)     Laudas excedentes das certidões digitadas........................................................

        c)     Autorizações ou Declarações para qualquer finalidade.......................................

        d)     Segunda via, alteração de ramo de atividade, mudança de endereço.................

        e)     Emissão de guias de recolhimentos por jogos....................................................

        f)      Autenticação de plantas heliográficas e projetos por folha.................................

         

         

         

        20,00%

        3,00%

        20,00%

        20,00%

        4,00%

        10,00%

        Art. 2º. 
        Fica revogado o “Item 02” do Anexo II – TABELA PARA COBRANÇA DE TAXA DE EXPEDIENTE, conforme descrito abaixo:
          Art. 3º. 
          Ficam inalteradas as demais disposições do “Anexo II” em questão, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário.
            Município de Apucarana, em 01 de julho de 2015.

            Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto
            (Beto Preto)
            Prefeito Municipal