Lei Complementar nº 4, de 03 de junho de 2020
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Complementar nº 9, de 31 de dezembro de 2020
Altera o(a)
Lei Complementar nº 7, de 19 de dezembro de 2014
Art. 1º.
O artigo 14 da Lei Complementar nº 007, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 14.
A execução de qualquer projeto ou obra no Município, somente poderá ser feita por profissional legalmente habilitado, devidamente cadastrado no Município de Apucarana, sem débitos com a Fazenda Municipal referentes aos ISSQN e Taxas decorrentes de sua atividade.
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 007, de 19 de fevereiro de 2014.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.