Lei Complementar nº 4, de 03 de junho de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2020

3 de Junho de 2020

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 007, de 19/12/2014, que dispõe sobre as edificações no Município de Apucarana, como especifica.

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Altera dispositivo da Lei Complementar nº 007, de 19/12/2014, que dispõe sobre as edificações no Município de Apucarana, como especifica.
    ACÂMARAMUNICIPALDEAPUCARANA,ESTADODO PARANÁ,APROVOUEEU,PREFEITODOMUNICÍPIO, OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
    LEI COMPLEMENTAR

      Art. 1º. 
      O artigo 14 da Lei Complementar nº 007, de 19 de fevereiro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 14.   A execução de qualquer projeto ou obra no Município, somente poderá ser feita por profissional legalmente habilitado, devidamente cadastrado no Município de Apucarana, sem débitos com a Fazenda Municipal referentes aos ISSQN e Taxas decorrentes de sua atividade.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Complementar nº 007, de 19 de fevereiro de 2014.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, em 03 de junho de 2020.
            Sebastião Ferreira Martins Junior
            (Junior da Femac)
            Prefeito Municipal