Lei nº 23, de 10 de abril de 2002
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Altera a redação do Artigo 104 da Lei n° 090/94 (Código de Posturas), como segue
Art. 104.
Obedecidas às disposições legais da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, das convenções coletivas e acordos entre as classes interessadas, aos estabelecimentos comerciais varejistas de gênero alimentícios e bebidas em geral, é permitido disporem a abertura e fechamento de suas respectivas atividades, aos domingos e feriados municipal.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.