Lei nº 99, de 29 de dezembro de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

99

2016

29 de Dezembro de 2016

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 058/97, DE 10/07/97, QUE TRATA DO SISTEMA DE CARGOS E CARREIRA DO FUNCIONALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

a A
Altera disposição da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, que trata do Sistema de Cargos e Carreira do funcionalismo e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

     L     E     I 

      Art. 1º. 
      Altera para 92 o NÍVEL do cargo de ADVOGADO, do quadro permanente do Município, criado pela Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97.
        Parágrafo único  
        Para o cargo de Advogado provido até a data limite de 01/12/16, o nível de vencimento e a jornada semanal de trabalho permanecem inalterados.
          Art. 2º. 
          Altera para 82 o NÍVEL do cargo de FONOAUDIÓLOGO, do quadro permanente do Município, criado pela Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97.
            Parágrafo único  
            Para o cargo de Fonoaudiólogo provido até a data limite de 01/12/16, o nível de vencimento e a jornada semanal de trabalho permanecem inalterados.
              Art. 3º. 
              Altera para 82 o NÍVEL do cargo de NUTRICIONISTA, do quadro permanente do Município, criado pela Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97.
                Parágrafo único  
                – Para o cargo de Nutricionista provido até a data limite de 01/12/16, o nível de vencimento e a jornada semanal de trabalho permanecem inalterados.
                  Art. 4º. 
                  Altera o nível e a jornada semanal de trabalho para provimento do cargo de ARQUITETO e cargo de ENGENHEIRO AGRÔNOMO, constantes do Anexo III, da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, conforme especificado a seguir:
                    Parágrafo único  
                    Para os cargos de Arquiteto e de Engenheiro Agrônomo providos até a data limite de 01/12/16, o nível de vencimento e a jornada semanal de trabalho permanecem inalterados.
                      Art. 5º. 
                      Altera o nível, o número de vagas e jornada semanal de trabalho para provimento do cargo de ENGENHEIRO CIVIL, constante do Anexo III, da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, conforme especificado;
                        Parágrafo único  
                        Para o cargo de Engenheiro Civil provido até a data limite de 01/12/16, o nível de vencimento e a jornada semanal de trabalho permanecem inalterados.
                          Art. 6º. 
                          Reduz e estabelece o número de vagas de cargos constantes do Anexo II, do Anexo III e do Anexo IV da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, conforme discriminado;
                            Art. 7º. 
                            EXTINGUE cargos e vagas constantes do Anexo II - GRUPO OCUPACIONAL PROFISSIONAL, da Lei Municipal 058/97, de 10/07/97, conforme discriminado;
                              Art. 8º. 
                              EXTINGUE cargos e vagas constantes do Anexo III - GRUPO OCUPACIONAL TÉCNICO ADMINISTRATIVO, da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, conforme discriminado;
                                Art. 9º. 
                                EXTINGUE cargos e vagas constantes do Anexo IV - GRUPO OCUPACIONAL SERVIÇOS GERAIS, da Lei Municipal nº 058/97, de 10/07/97, conforme discriminado;

                                  CARGO
                                  NIVEL
                                  VAGAS
                                  JORNADA SEMANAL
                                  DE TRABALHO
                                  REUISITO PARA PROVIMENTO
                                  Advogado
                                  92
                                  10
                                  30
                                   
                                  Analista de Sistemas
                                  104
                                  01
                                  40
                                   
                                  Arquiteto
                                  100
                                  00
                                  40

                                  Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e, inscrição no Conselho de Classe.

                                  Assessor Técnico
                                  104
                                  20
                                  40
                                  Nível Superior  em Administração ou Ciências Contábeis e Registro no Conselho Regional da categoria
                                  Assistente Social
                                  82
                                  30
                                  40
                                   
                                  Bibliotecário
                                  104
                                  00
                                  40
                                   
                                  Contador
                                  104
                                  10
                                  40
                                   
                                  Dentista
                                   
                                   
                                   
                                   
                                  Engenheiro Agrônomo
                                  100
                                  00
                                  40
                                  Curso Superior em Agronomia ou Engenharia Agronômica e, inscrição no Conselho de Classe.
                                  Engenheiro Civil
                                  100
                                  01
                                  40
                                  Curso Superior em Engenharia Civil e, inscrição no Conselho de Classe.
                                  Fonoaudiólogo
                                  82
                                  08
                                  40
                                   
                                  Jornalista
                                  104
                                  10
                                  30
                                   
                                  Pedagogo
                                  104
                                  02
                                  40
                                   
                                  Psicólogo
                                  82
                                  20
                                  40
                                   
                                  Veterinário
                                  104
                                  00
                                  36
                                   
                                  Nutricionista
                                  82
                                  10
                                  40
                                  Nível Superior em Nutrição e Registro no Conselho Regional da categoria
                                  Terapeuta Ocupacional
                                  75
                                  05
                                  30
                                  Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional da categoria
                                  Biologo
                                  88
                                  03
                                  40
                                  - Nível Superior completo em Biologia; e - Registro no Conselho de Classe.
                                  Geógrafo
                                  88
                                  03
                                  40
                                  - Nível Superior completo em Geografia; e - Registro no Conselho de Classe.
                                  Enfermeiro do Trabalho
                                  98
                                  03
                                  40
                                  - Nível Superior completo em Enfermagem e Curso de Pós-graduação, em nível de Especialização, em Enfermagem do Trabalho ou Saúde do Trabalhador;- Registro no Conselho de Classe.

                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                                  PARA TODOS OS CARGOS:- Nível superior na área específica do cargo e registro no Conselho da Categoria.

                                   ASSESSOR TÉCNICO:- Nível Superior, conhecimento em Administração Pública.

                                   

                                  CARGO
                                  NIVEL
                                  VAGAS
                                  JORNADA SEMANAL DE TRABALHO
                                  REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                                  Assistente Infantil
                                  20
                                  100
                                  44
                                  Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos.
                                  Atendente de Creche
                                  47
                                  75
                                  44
                                  Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos
                                  Assistente Técnico
                                  85
                                  50
                                  40
                                  -Nível superior completo. Domínio em informática para elaboração de planilhas, cálculos e tabelas. Conhecimento em Gestão Pública.
                                  Assistente Administrat.
                                  54
                                  95
                                  44
                                  2o grau completo, conhecimento básico em informática.
                                  Desenhista
                                  36
                                  02
                                  44
                                  2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral.
                                  Maestro
                                  22
                                  01
                                  30
                                  1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na  Ordem dos Músicos do Brasil.
                                  Músico
                                  05
                                  45
                                  30
                                  1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.
                                  Programador de Computador
                                  75
                                  05
                                  44
                                  2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software.
                                  Técnico em Edificação
                                  55
                                  01
                                  44
                                  Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.
                                  Técnico Agrícola
                                  75
                                  05
                                  44
                                  Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial.
                                  Técnico em Contabilidade
                                  60
                                  04
                                  44
                                  Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.
                                  Telefonista
                                  40
                                  07
                                  36
                                  1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção.
                                  Topógrafo
                                  55
                                  01
                                  44
                                  Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau.
                                  Agente Administrativo
                                  18
                                  02
                                  44
                                  2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
                                  Agente Fiscal
                                  58
                                  10
                                  44
                                  2o grau completo.
                                  Agente Social
                                  18
                                  07
                                  44
                                  2o grau imcompleto.
                                  Aux.de Serv.Administ.
                                  40
                                  20
                                  44
                                  1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
                                  Auxiliar de Enfermagem
                                  30
                                  03
                                  44
                                  2o grau incompleto, registro no COREN
                                  Fiscal Tributário
                                  87
                                  25
                                  44
                                  Nível Superior completo em um dos seguintes cursos: -Ciências Contábeis; -Administração; - Direito; -Ciências Econômicas ou Economia; Registro no Conselho de Classe.
                                  Fotografo.
                                  65
                                  02
                                  44
                                  1o grau incompleto, conhecimento prático em Laboratório fotográfcio.
                                  Instrutor de Esportes
                                  40
                                  05
                                  44
                                  Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida.
                                  Operador de Computador
                                  48
                                  03
                                  44
                                  2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95
                                  Técnico Desportivo
                                  40
                                  06
                                  44
                                  Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida.
                                  Agente de Portaria e recepção
                                  30
                                  02
                                  40
                                  Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática.
                                  Guarda Municipal
                                  30
                                  70
                                  44
                                  -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal
                                  Técnico de Segurança do Trabalho
                                  75
                                  10
                                  44
                                  Curso técnico específico em nível de ensino Médio ou Pós Médio e registro prévio no Ministério do Trabalho.
                                  Educador Social
                                  54
                                  10
                                  40
                                  Nível Médio completo. Domínio em informática (Word e Excell)
                                  Agente de Transito
                                  41
                                  40
                                  40
                                  -Ensino Médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior
                                  Fiscal do Meio Ambiente
                                  71
                                  05
                                  40
                                  Curso de Tecnologia em Gestão Ambiental; admitida, ainda, a formação completa em um dos seguintes cursos: Biologia; Geografia; Agronomia; Engenharia Agronômica; Engenharia Florestal; Engenharia Química; Geologia; Química; - Registro no Conselho de Classe.
                                  Ténico em Informática
                                  50
                                  05
                                  40
                                  - Curso Técnico em informática em nível de Ensino Médio; ou Curso Técnico em Informática em nível Pós Médio, com carga horária mínima de 1.200 horas; admitida ainda a formação em curso superior na área de informática.
                                  Analista Programador
                                  77
                                  03
                                  40
                                  Curso Superior na área de informática.
                                  Art. 10. 
                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores em contrário.

                                    Município de Apucarana, em 29 de dezembro de 2016.

                                     

                                    Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

                                    (Beto Preto)

                                    Prefeito Municipal