Lei nº 50, de 12 de maio de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

50

2014

12 de Maio de 2014

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CARGO DE AGENTE DE TRÂNSITO MUNICIPAL, ALTERA A LEI Nº 58/1997, DE 10 DE JULHO DE 1997, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Dispõe sobre a criação do Cargo de Agente de Trânsito Municipal, altera a Lei nº 58/1997, de 10 de Julho de 1997, e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

     L     E     I

      Art. 1º. 
      Fica criado no Anexo III, da Lei n° 058/97, de 10/07.97, com suas respectivas alterações, o cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, conforme abaixo especificado:

        CARGO
        NIVEL
        VAGAS
        JORNADA SEMANAL  DE TRABALHO
        REQUISITOS PARA PROVIMENTO
        Assistente Infantil
        20
        100
        44
        Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos.
        Atendente de Creche
        47
        120
        44
        Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos
        Assistente Técnico
        40
        10
        44
        Nível superior, datilografia e conhecimento básico de informática.
        Assistente Administrat.
        54
        95
        44
        2o grau completo, conhecimento básico em informática.
        Desenhista
        36
        02
        44
        2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral.
        Maestro
        22
        01
        30
        1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na  Ordem dos Músicos do Brasil.
        Músico
        05
        75
        30
        1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.
        Programador de Computador
        75
        05
        44
        2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software.
        Técnico em Edificação
        55
        01
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.
        Técnico Agrícola
        75
        05
        44
        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial.
        Técnico em Contabilidade
        60
        04
        44
        Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.
        Telefonista
        40
        07
        36
        1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção.
        Topógrafo
        55
        01
        44
        Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau.
        Técnico em Arquivo
        55
        02
        44
        2o grau completo; curso técnico específico  na área de acordo com o Decreto nº 82.590, de 06/11/78.
        Agente Administrativo
        18
        10
        44
        2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Agente Fiscal
        58
        10
        44
        2o grau completo.
        Agente Social
        18
        08
        44
        2o grau imcompleto.
        Aux.de Serv.Administ.
        40
        35
        44
        1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
        Auxiliar de Enfermagem
        30
        03
        44
        2o grau incompleto, registro no COREN
        Fiscal Tributário
        87
        15
        44
        Nível Superior, conhecimento de contabilidade e Legislação fiscal Municipal.
        Fotografo.
        65
        02
        44
        1o grau incompleto, conhecimento prático em Laboratório fotográfcio.
        Instrutor de Esportes
        40
        04
        44
        Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida.
        Operador de Computador
        48
        05
        44
        2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95
        Redator de Notícia
        34
        02
        44
        2o grau, conhecimento da função, redação própria.
        Técnico Desportivo
        40
        06
        44
        Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida.
        Técnico em Higiene Dental
        58
        01
        30
        2o grau completo, curso profissionalizante específico.
        Agente de Portaria e recepção
        30
        20
        40
        Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática.
        Motociclista
        20
        20
        40
        Ensino médio completo (2º. Grau); conhecimento em informática e Carteira Nacional de Habilitação – categoria A
        Guarda Municipal
        30
        70
        44
        -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal
        Técnico de Segurança do Trabalho
        75
        10
        44
        Curso técnico específico em nível de ensino Médio ou Pós Médio e registro prévio no Ministério do Trabalho.
        Educador Social
        54
        10
        40
        Nível Médio completo. Domínio em informática (Word e Excell)
        Agente de Transito
        41
        20
        40

        -Ensino Médio completo; - Carteira Nacional de Habilitação categoria “AB” ou superior

        Art. 2º. 
        Ao cargo de Agente de Trânsito correspondem atribuições relativas à execução de atividades de organização, educação e fiscalização de trânsito, em obediência às diretrizes gerais da Política Nacional de Trânsito, englobando a realização de policiamento e aplicação das medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito.
          Parágrafo único  
          O detalhamento de atribuições e demais especificidades do cargo serão objeto de regulamentação através de Decreto.
            Art. 3º. 
            As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Município, suplementadas se necessário.
              Art. 4º. 
              Revogam-se as disposições em contrário entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

                Município de Apucarana, em 12 de maio de 2014.

                 Dr. Carlos Alberto Gebrim Preto

                (Beto Preto)

                Prefeito Municipal