Lei nº 30, de 26 de março de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

30

2008

26 de Março de 2008

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI Nº. 58/97, DE 10/07/97, QUE TRATA DO SISTEMA DE CARGOS E CARREIRA DO FUNCIONALISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera disposição da Lei 058/97, de 10.07.97, que trata do sistema de cargos e carreira do funcionalismo e dá outras providências.

    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:-

    L   E   I

      Art. 1º. 
      Altera para 54 o NÍVEL do cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, do cargo de OPERADOR DE COMPUTADOR e de DESENHISTA criados pela Lei 058/97, de 10.07.97.
        Art. 2º. 
        Altera para 54 o NÍVEL do cargo de GUARDA MUNICIPAL criado pela Lei 031/05, de 05.05.05.
          Art. 3º. 
          Altera para 58 o NÍVEL do cargo de AGENTE FISCAL, criado pela Lei 058/97, de 10.07.97.
            Art. 4º. 
            Art. 4o - Altera para 75 o NÍVEL do cargo de PROGRAMADOR DE COMPUTADOR e do cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, criados pela Lei 058/97, de 10.07.97.
              Art. 5º. 
              Altera para 40 o NÍVEL do cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS e do cargo de TELEFONISTA criado pela Lei 058/97, de 10.07.97.
                Art. 6º. 
                Art. 6o - Altera para 32 o NÍVEL do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO LEVE, criado pela Lei 058/97, de 10.07.97.
                  Art. 7º. 
                  Art. 7o - Altera para 87 o NÍVEL do cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, criado pela Lei 058/97, de 10.07.97.
                    Art. 8º. 
                    Altera para 104 o NÍVEL dos cargos que compõem o Grupo Ocupacional Profissional – GOP, constantes do Anexo II da Lei 058/97.
                      Art. 9º. 
                      Altera para 65 o NÍVEL do cargo de FOTÓGRAFO, criado pela Lei 058/97, de 10/07/97.

                        CARGO
                        NIVEL
                        VAGAS
                        JORNADA SEMANAL  DE TRABALHO
                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO
                        Assistente Infantil
                        20
                        100
                        44
                        Ensino médio completo, com habilitação em magistério e aptidão no trato com crianças de 03 a 6 anos.
                        Atendente de Creche
                        47
                        120
                        44
                        Encino fundamental completo, 1ª a 8ª série, e aptidão no trato com crrianças de 0 a 3 anos
                        Assistente Técnico
                        40
                        10
                        44
                        Nível superior, datilografia e conhecimento básico de informática.
                        Assistente Administrat.
                        54
                        95
                        44
                        2o grau completo, conhecimento básico em informática.
                        Desenhista
                        36
                        02
                        44
                        2o grau completo, conhecimento especifico de desenho topográfico, arquitetônico e de projetos em geral.
                        Maestro
                        22
                        01
                        30
                        1o grau completo, conhecimentos específicos de música e regência e registro na  Ordem dos Músicos do Brasil.
                        Músico
                        05
                        75
                        30
                        1o grau completo, conhecimentos práticos de música para o instrumento específico exigido e Registro na Ordem dos Músicos do Brasil.
                        Programador de Computador
                        75
                        05
                        44
                        2o grau completo, conhecimento em linguagem de programação, conhecimento em Hardware e Software.
                        Técnico em Edificação
                        55
                        01
                        44
                        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, regulamentado pelo CREA; experiência em desenho arquitetônico e análise de projetos e orçamentos.
                        Técnico Agrícola
                        75
                        05
                        44
                        Curso Técnico específico, a nível de 2o grau, conhecimento em readequação de estradas, curva de nível, florestas municipais, matas ciliares, arborização urbana e inseminação artificial.
                        Técnico em Contabilidade
                        60
                        04
                        44
                        Curso Técnico em Contabilidade a nível de 2o grau, conhecimento específico de Contabilidade Pública Municipal.
                        Telefonista
                        40
                        07
                        36
                        1o grau completo, conhecimento prático em telecom. E PABX; boas condições auditivas e de dicção.
                        Topógrafo
                        55
                        01
                        44
                        Curso técnico em Agrimensura a nível de 2o grau.
                        Técnico em Arquivo
                        55
                        02
                        44
                        2o grau completo; curso técnico específico  na área de acordo com o Decreto nº 82.590, de 06/11/78.
                        Agente Administrativo
                        18
                        10
                        44
                        2o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
                        Agente Fiscal
                        58
                        10
                        44
                        2o grau completo.
                        Agente Social
                        18
                        08
                        44
                        2o grau imcompleto.
                        Aux.de Serv.Administ.
                        40
                        35
                        44
                        1o grau incompleto, datilografia e conhecimento básico em informática.
                        Auxiliar de Enfermagem
                        30
                        03
                        44
                        2o grau incompleto, registro no COREN
                        Fiscal Tributário
                        87
                        15
                        44
                        Nível Superior, conhecimento de contabilidade e Legislação fiscal Municipal.
                        Fotografo.
                        65
                        02
                        44
                        1o grau incompleto, conhecimento prático em Laboratório fotográfcio.
                        Instrutor de Esportes
                        20
                        04
                        44
                        Superior incompleto em Educação física, conhecimento específico na modalidade especifica a ser exigida.
                        Operador de Computador
                        48
                        05
                        44
                        2o grau completo, conhecimento de Software e Hardware, MS DOS e ambiente de Windows 95
                        Redator de Notícia
                        34
                        02
                        44
                        2o grau, conhecimento da função, redação própria.
                        Técnico Desportivo
                        40
                        06
                        44
                        Curso superior em Educação física, conhecimento comprovado na modalidade específica a ser exigida.
                        Técnico em Higiene Dental
                        58
                        01
                        30
                        2o grau completo, curso profissionalizante específico.
                        Agente de Portaria e recepção
                        30
                        20
                        40
                        Ensino médio completo (2º. Grau) e conhecimento em informática.
                        Motociclista
                        20
                        20
                        40
                        Ensino médio completo (2º. Grau); conhecimento em informática e Carteira Nacional de Habilitação – categoria A
                        Guarda Municipal
                        30
                        70
                        44
                        -Ensino Médio completo; -sanidade física e mental; -Quitescomoserviço militar,excetoparaas mulheres; -Folhacorrida,atestado debonsantecedentes fornecidospelaPolícia Estadualecertidão criminalexpedidapelo órgãocompetentedo MinistérioPúblico Estadual e Federal. -idademínimade18 (dezoito) e máxima de 40 (quarenta)anos, considerando-seadata da realização da prova. -ocandidatodeverá possuircarteirade motorista C.N.H., quando daposseaocargode Guarda Municipal

                         

                        CARGO

                         

                        NIVEL

                         

                        VAGAS

                        JORNADA

                        SEMANAL  DE TRABALHO

                        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

                        Almoxarife

                        20

                        00

                        44

                        1o grau completo e conhec.da função

                        Auxiliar de Serviços Gerais

                        05

                        442

                        44

                        1o grau incompleto ou alfabetizado

                        Borracheiro

                        15

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Carpinteiro

                        15

                        03

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Copeiro

                        05

                        01

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Cozinheiro

                        05

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Eletricista

                        20

                        05

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Eletricista de autos

                        20

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Encanador

                        15

                        01

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Ferramenteiro

                        15

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Frentista

                        05

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Jardineiro

                        15

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Lavador de Veículos

                        10

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Lubrificador

                        10

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Mecânico de Autos

                        20

                        02

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Mestre de Obras

                        25

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Motorista de Veículo leve

                        32

                        22

                        44

                        Alfabetizado – C.N.H. – Categ.B

                        Motorista Veículo pesado

                        42

                        28

                        44

                        Alfabetizado – C.N.H. – Categ.D. e conhecimento da função

                        Operador de Máquinas

                        42

                        10

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Operário

                        05

                        284

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Padeiro

                        40

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Pedreiro

                        20

                        05

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Pintor

                        20

                        03

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Pintor funileiro

                        20

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Preparador de Cadáveres

                        65

                        10

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Servente de Obras

                        05

                        04

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Soldador

                        15

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Torneiro Mecânico

                        20

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Vigia

                        05

                        58

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da função

                        Zelador

                        05

                        00

                        44

                        Alfabetizado, conhecimento da funcão

                        Art. 10. 
                        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor a partir de 01.03.08.

                          Município de Apucarana, aos 26 de março de 2008.

                           VALTER APARECIDO PEGORER

                          PREFEITO MUNICIPAL