Lei nº 38, de 25 de maio de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

38

2005

25 de Maio de 2005

ALTERA DISPOSIÇÃO DA LEI 058/97, DE 10/07/97, QUE TRATA DO SISTEMA DE CARGOS E CARREIRA DO FUNCIONALISMO, DANDO OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera disposição da Lei 058/97, de 10/07/97, que trata do sistema de cargos e carreira do funcionalismo, dando outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE
    L   E   I
      Art. 1º. 
      Altera para 42 o NÍVEL do cargo de MOTORISTA DE VEÍCULO PESADO, criado pela Lei 058/97, de 10.07.97.

         

        CARGO

         

        NIVEL

         

        VAGAS

        JORNADA

        SEMANAL  DE TRABALHO

        REQUISITOS PARA PROVIMENTO

        Almoxarife

        20

        00

        44

        1o grau completo e conhec.da função

        Auxiliar de Serviços Gerais

        05

        442

        44

        1o grau incompleto ou alfabetizado

        Borracheiro

        15

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Carpinteiro

        15

        03

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Copeiro

        05

        01

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Cozinheiro

        05

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Eletricista

        20

        05

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Eletricista de autos

        20

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Encanador

        15

        01

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Ferramenteiro

        15

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Frentista

        05

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Jardineiro

        15

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Lavador de Veículos

        10

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Lubrificador

        10

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Mecânico de Autos

        20

        02

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Mestre de Obras

        25

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Motorista de Veículo leve

        20

        22

        44

        Alfabetizado – C.N.H. – Categ.B

        Motorista Veículo pesado

        42

        28

        44

        Alfabetizado – C.N.H. – Categ.D. e conhecimento da função

        Operador de Máquinas

        22

        10

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Operário

        05

        284

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Padeiro

        40

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Pedreiro

        20

        05

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Pintor

        20

        03

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Pintor funileiro

        20

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Preparador de Cadáveres

        65

        10

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Servente de Obras

        05

        04

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Soldador

        15

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Torneiro Mecânico

        20

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Vigia

        05

        58

        44

        Alfabetizado, conhecimento da função

        Zelador

        05

        00

        44

        Alfabetizado, conhecimento da funcão

        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Lei em vigor a partir de 01/05/2005.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 25 dias do mês de maio de 2005.
          Valter Aparecido Pegorer
          Prefeito Municipal