Lei nº 12, de 28 de abril de 1998
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Acrescenta § 1°, 2° e 3° ao Artigo ]45 da Lei n° 090/94 de 27/12/94 (Código de Posturas do Município), como segue
§ 1º
É vedada a colocação de cercas vivas, especialmente as chamadas coroa de cristo ou unha de gato, na parte frontal dos muros que seja de domínio público (calçadas ).
§ 2º
Os proprietários de imóveis que já tiverem colocado as cercas vivas, deverão retirá-Ias do local e reconstruírem os passeios, caso hajam sido danificados.
§ 3º
Caso não sejam atendidos os dispostos neste artigo, o Executivo Municipal irá notificar o proprietário e aplicar as penalidades previstas neste Código.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.