Lei nº 20, de 31 de março de 1997
Altera o(a)
Lei nº 90, de 27 de dezembro de 1994
Art. 1º.
Fica acrescido § 1°, ao Art. 58, da Lei n° 090/94 de 27/12/94 (Código de Posturas do Município de Apucarana) com a seguinte redação:
§ 1º
A instalação e funcionamento de parques de diversões, circos e rodeios, fica proibido, num raio de 150,00 (cento e cinqüenta) metros de hospitais, templos e similares, exceto a área destinada aos festejos alusivos ao aniversário do município ou outros eventos que o Executivo julgar necessário, no local denominado de festódromo e no anel central da cidade, Praça Rui Barbosa e Praça Interventor Manoel Ribas.
Art. 2º.
O PARÁGRAFO ÚNICO do Artigo 58, da Lei n° 090/94 de 27/12/94, passa a vigorar como § 2°.
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.