Lei nº 25, de 20 de abril de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

25

1995

20 de Abril de 1995

DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 175 DA LEI 90/94 DE 27/12/94 (CÓDIGO DE POSTURAS).

a A
Dá nova redação ao art. 175 da Lei nº 90/94 de 27/12/94 (Código de Posturas).
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANA, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE

    L   E   I
      Art. 1º. 
      O Art. 175 da Lei nº 90/94 de 27/12/94, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 175.   Os depósitos de explosivos e inflamáveis só serão construídos ou instalados em locais especialmente designados pela Lei de Zoneamento do Uso e Ocupação do Solo e com licença especial da Prefeitura.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 20 dias do mês de abril de 1.995. 

          VALTER APARECIDO PEGORER 
          PREFEITO MUNICIPAL