Lei nº 187, de 23 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

187

2005

23 de Dezembro de 2005

ACRESCENTA PARÁGRAFOS 1º E 2º AO ARTIGO 77, DA LEI 85/02, DE 30/12/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta parágrafos 1º e 2º ao Art. 77, da Lei nº 085/02, de 30/12/02, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO
    PARANÁ, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI E
    EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:

    L E I
      Art. 1º. 
      Ficam acrescidos parágrafos 1º e 2º, ao Art. 77, da Lei nº 085/02, com a seguinte redação:-
        § 1º   Para aqueles de transferirem bens diretamente da pessoa física para a jurídica, na qual figura como sócio da mesma, ou vice-versa, o imposto será de 1% (um por cento).
        § 2º   Para aqueles que transferirem imóveis entre famílias, ou seja, de pai para filhos, e entre irmãos, para fins de herança, o imposto será de 1% (um por cento)”.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor, na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, em 23 de dezembro de 2005.


          Valter Aparecido Pegorer
          PREFEITO MUNICIPA