Lei nº 81, de 11 de maio de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

81

2009

11 de Maio de 2009

ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 10 DA LEI Nº 009/02, DE 25/03/02, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Acrescenta parágrafo único ao Artigo 10 da Lei nº 009/02 de 25/03/02, e dá outras providências.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO MUNICIPAL, SANCIONO A SEGUINTE:
    L E I
      Art. 1º. 
      Fica acrescido parágrafo único ao artigo 10 da Lei Municipal nº 09/02, de 25 de março de 2002, que instituiu no Município de Apucarana o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEA, passa a vigorar com a seguinte redação:-
        Parágrafo único   O imposto de que se trata o inciso II da lei nº 09/02, de 25/03/02, alterado pela lei 55/09, de 18/03/09, somente será recolhido após O 2º ano de funcionamento da empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana– PRODEA, mediante requerimento.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 11 dias do mês de maio de 2009.

          João Carlos de Oliveira
          Prefeito Municipal