Lei nº 81, de 11 de maio de 2009
Altera o(a)
Lei nº 9, de 25 de março de 2002
Art. 1º.
Fica acrescido parágrafo único ao artigo 10 da Lei Municipal nº 09/02, de 25 de março de 2002, que instituiu no Município de Apucarana o Programa de Desenvolvimento Econômico – PRODEA, passa a vigorar com a seguinte redação:-
Parágrafo único
O imposto de que se trata o inciso II da lei nº 09/02, de 25/03/02, alterado pela lei 55/09, de 18/03/09, somente será recolhido após O 2º ano de funcionamento da empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Econômico de Apucarana– PRODEA, mediante requerimento.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.