Lei nº 101, de 28 de julho de 2003

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

101

2003

28 de Julho de 2003

Altera a Redação do §. 1 do Artigo 3° da Lei nº 009/02, de 25/03/025 (PRODEA), como especifica.

a A
Altera a redação do §1º do Artigo 3º da Lei nº 09/02 de 25/03/02 (PRODEA), como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E EU, PREFEITO MUNICIPAL SANCIONO A SEGUINTE,

    L E I
      Art. 1º. 
      A redação do §1º do Artigo 3º da Lei nº 009/02 de 25/03/02 (Cria o Programa de Desenvolvimento de Apucarana – PRODEA), passará a vigorar com a seguinte redação:
        § 1º   A área a ser edificada no imóvel objeto da aquisição, nuca poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do terreno, especificando-se no croqui de implantação, área de construção coberta, de pátio utilizável, de estacionamento, de trânsito de veículos, casa de caseiro e outras benfeitorias a serem implantadas.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          Edifício da Prefeitura do Município de Apucarana, aos 28 dias do mês de julho de 2003.

          VALTER APARECIDO PEGORER
           Prefeito Municipal