Lei nº 101, de 28 de julho de 2003
Altera o(a)
Lei nº 9, de 25 de março de 2002
Art. 1º.
A redação do §1º do Artigo 3º da Lei nº 009/02 de 25/03/02 (Cria o Programa de Desenvolvimento de Apucarana – PRODEA), passará a vigorar com a seguinte redação:
§ 1º
A área a ser edificada no imóvel objeto da aquisição, nuca poderá ser inferior a 25% (vinte e cinco por cento) da área total do terreno, especificando-se no croqui de implantação, área de construção coberta, de pátio utilizável, de estacionamento, de trânsito de veículos, casa de caseiro e outras benfeitorias a serem implantadas.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.