Resolução nº 1, de 09 de fevereiro de 2018
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
O art.149 da Resolução nº 02/2013 passará a vigorar da seguinte forma:
Art. 149.
As sessões ordinárias serão semanais, realizandose às segundas- feiras, com início às 16:00, e as sessões itinerantes, serão convocadas pela Presidência da Câmara, na conformidade do artigo 144 e seus parágrafos, ficando as sessões ordinárias transferidas para o primeiro dia útil seguinte quando for feriado no dia e pré estabelecida para sua realização.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Revogando-se as disposições em contrário.