Lei nº 32, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

32

2021

18 de Maio de 2021

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005, como especifica.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
    L E I
      Art. 1º. 
      A Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:-
        V  –  repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, 1% (um por cento) do seu faturamento no Município de Apucarana em consonância com o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 359/03 para o FMMA;
        Art. 8º.   Os recursos do FMMA, destinados na forma dos Incisos J e V do Artigo 4º, serão geridos mediante convênio, por instituições financeiras, observados os princípios básicos de preservação da integridade patrimonial do Fundo e a minimização do retorno econômico, social e ambiental.
        Art. 13.   O Plano de Aplicação de Recursos do FMMA terá como Executor o Prefeito do município de Apucarana ou outro a quem ele nomear, a quem competirá também o ordenamento das despesas, obedecidos os princípios gerais para a operação de Fundos Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da lei Federal nº 4.320/64.
        Art. 15.   O FMMA terá como Tesoureiro o Tesoureiro geral do Município de Apucarana, ou outro funcionário da Secretaria Municipal de Fazenda a ser nomeado por ato do Executivo Municipal, competindo-lhe:
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana, 18 de maio de 2021. 

            Sebastião Ferreira Martins Junior
            Junior da Femac
            Prefeito Municipal