Lei nº 32, de 18 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 68, de 25 de julho de 2005
Art. 1º.
A Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005, passa a vigorar com as seguintes alterações:-
V
–
repasses mensais da Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR, 1% (um por cento) do seu faturamento no Município de Apucarana em consonância com o Quinto Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 359/03 para o FMMA;
Art. 8º.
Os recursos do FMMA, destinados na forma dos Incisos J e V do Artigo 4º, serão geridos mediante convênio, por instituições financeiras, observados os princípios básicos de preservação da integridade patrimonial do Fundo e a minimização do retorno econômico, social e ambiental.
Art. 13.
O Plano de Aplicação de Recursos do FMMA terá como Executor o Prefeito do município de Apucarana ou outro a quem ele nomear, a quem competirá também o ordenamento das despesas, obedecidos os princípios gerais para a operação de Fundos Especiais, estabelecidos nos Artigos 71 a 74 da lei Federal nº 4.320/64.
Art. 15.
O FMMA terá como Tesoureiro o Tesoureiro geral do Município de Apucarana, ou outro funcionário da Secretaria Municipal de Fazenda a ser nomeado por ato do Executivo Municipal, competindo-lhe:
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 068, de 25 de julho de 2005.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei em vigor na data de sua publicação.