Resolução nº 7, de 26 de agosto de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

7

2019

26 de Agosto de 2019

Altera o Art. 240 do Regimento Interno Resolução 02/2013 como especifica.

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Altera o Art. 240 do Regimento Interno Resolução 02/2013 como especifica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 7 /19, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,

    RESOLUÇÃO 
      Art. 1º. 
      O artigo 240 da Resolução 02/2013 passará a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 240.   A votação de matérias no plenário será feita da seguinte forma:
        I  –  Eletrônica;
        II  –  Simbólica;
        III  –  Nominal;
        § 1º   Nas proposições em geral, como Projetos de Emenda a Lei Orgânica, Projetos de Lei Complementar, Projetos de Lei ordinária, Projetos de Resolução; Projeto de Decreto Legislativo; Moção; Vetos; Requerimentos; Prestação de Contas do Executivo e demais matérias que sejam passíveis de inclusão, via painel eletrônico, a votação será feita por processo eletrônico;
        a)   (Revogado)
        b)   (Revogado)
        c)   (Revogado)
        § 2º   Nas demais votações, ou seja, nas matérias que não sejam passíveis de inclusão no painel eletrônico, seja em razão da urgência ou impossibilidade técnica, o processo será simbólico, em que os vereadores se manifestam pela aprovação permanecendo sentados, enquanto os que se levantam votam pela rejeição.
        a)   Havendo dúvida sobre o resultado, o presidente poderá pedir aos vereadores que se manifestem novamente;
        b)   Do resultado da votação simbólica, qualquer vereador (a) poderá requerer a verificação, mediante votação nominal;
        § 3º   Nos procedimentos de eleições da Mesa Executiva, das Comissões permanentes, Comissões temporárias e nos processos de cassação de mandato, a votação será, obrigatoriamente, nominal.
        a)   No sistema de votação nominal ocorrerá a chamada dos vereadores, os quais se manifestarão pela aprovação ou rejeição na matéria respondendo "sim" ou "não".
        b)   Na eleição da Mesa Executiva, das Comissões permanentes, e das Comissões temporárias, cada Vereador(a) indicará o nome de quem está votando.
        c)   Por decisão de maioria simples, poderá ser alterada a votação simbólica para votação nominal;
        § 4º   Em não sendo o caso de aplicação do §22 e caso o sistema de votação esteja inoperante, a votação será feita mediante a chamada do vereador(a) que se manifestará pela aprovação ou rejeição das matérias especificadas no §12 deste artigo, respondendo "sim" ou "não".
        § 5º   Enquanto não for proclamando o resultado de uma votação, quer seja ela eletrônica, nominal ou simbólica, é facultado ao vereador retardatário expor seu voto;
        § 6º   O vereador poderá retificar seu voto antes de proclamado o resultado;
        § 7º   As dúvidas quanto ao resultado proclamado, só poderão ser suscitadas e deverão ser esclarecidas antes de anunciada a discussão de nova matéria, ou, se for o caso, antes de se passar à nova fase da sessão ou de se encerrar a ordem do dia.
        § 8º   Quando houver a obrigatoriedade do Presidente em votar, tanto para completar o quórum, quanto para obedecer o critério de desempate, ele poderá votar mesmo após a conclusão do processo eletrônico, que neste caso, o servidor responsável informará a necessidade deste procedimento, para ser proclamado o resultado final da votação.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Resolução em vigor na data de sua publicação.
          Sala das sessões, 26 de agoito e 2019.

          Luciano Augusto Molina Ferreira
          Presidente