Lei Complementar nº 4, de 05 de julho de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

4

2019

5 de Julho de 2019

Altera os anexos I e ll, da Lei Complementar nº 03/2012, alterada pela Lei Complementar 02/2019, como especifica, e dá outras providências.

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Altera os anexos I e li, da Lei Complementar nº 03/2012, alterada pela Lei Complementar 02/2019, como especifica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR DE
    AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA E OUTROS, E EU, PREFEITO DO MUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEI ORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-
    LEI COMPLEMENTAR 
      Art. 2º. 
      O Anexo II da Lei Complementar nº 03/2012, de 19 de novembro de 2012 e suas posteriores alterações legais, que dispõem sobre as atribuições dos de cargos em comissão da Câmara Municipal de Apucarana será acrescida da redação descrita abaixo.
        I - Grupo de Direção e Assessoramento Superior

        01. Diretor Administrativo - atribuições: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar, de modo ostensivo, os órgãos da administração da Câmara Municipal; exercer, pelo meio próprio, o controle de jornada e trabalho dos servidores, de forma conjunta com o setor de RH da Câmara; referendar documentos administrativos assinados pela presidência; ter à disposição e apresentar à presidência e a quem requerer um relatório mensal dos serviços realizados/implementados; praticar os atos diretivos condizentes com as atribuições delegadas pela presidência; exercer a fiscalização dos serviços dos servidores efetivos e comissionados, visando sempre o cumprimento dos princípios do art. 37 da Constituição Federal; zelar do patrimônio público, juntamente com o setor correspondente e exercer as atividades atinentes à direção administrativa da Câmara em complementaridade ao presidente da Câmara.
        01- Cargo de livre nomeação e exoneração.

        02. Procurador Geral - Exercer a orientação, coordenação e supervisão da Assessoria Jurídica da Câmara Municipal, nos casos determinados pela presidência; Acompanhar ou delegar acompanhamentos a processos administrativos e/ou jurídicos externos, em tramitação no Tribunal de Contas, Ministério Público, Secretarias de Estado e outros órgãos que se fizerem necessário, quando haja interesse da Presidência da Câmara Municipal; Analisar os contratos firmados pelo Legislativo, avaliando os riscos neles, com vistas a garantir segurança jurídica e lisura em todas as relações jurídicas travadas entre o ente público e terceiros; Recomendar procedimentos Internos-tle caráter preventivo com o objetivo de manter as atividades da Administração afinadas com os princípios que regem a Administração Pública - princípio da legalidade; da publicidade; da impessoalidade; da moralidade e da eficiência. Acompanhar e participar efetivamente de todos os procedimentos licitatórios; elaborar pareceres e manifestações jurídicas em processos administrativos; atuar judicial e extrajudicialmente na defesa dos interesses e prerrogativas da Câmara, quando determinado pelo presidente da Câmara, observada à competência dos demais advogados do quadro de efetivos; prestar assessoramento e consultoria jurídica à presidência; elaborar proposições jurídicas que servirão de orientação ao presidente da câmara; prestar assessoramento e elaborar pareceres jurídicos à presidência sobre questões regimentais suscitadas dentro ou fora das sessões plenárias.
        02 - Cargo de Livre nomeação e exoneração  

        03. Chefe de Gabinete da Presidência – atribuições: gerir a agenda de solenidade e audiências da Presidência; planejar, organizar e coordenar a programação das solenidades, cerimônias e recepções oficiais da Casa, de acordo com as normas protocolares; recepcionar o Prefeito, o Vice-Prefeito e demais autoridades de todos os níveis na Câmara Municipal e o público em geral; além do desempenho de outras atividades afins.
        03.1 – Cargo de Livre nomeação e exoneração:

        04. Chefe do Setor de Contabilidade - atribuições: dirigir, orientar, coordenar e supervisionar, de modo ostensivo, as atividades contábeis, bem como realizar as atividades contábeis, organizando o sistema de registro e operações, para possibilitar o controle eacompanhamento contábil-financeiro; supervisionar os trabalhos de contabilização dosdocumentos, analisando-os e orientando seu processamento, para assegurar o cumprimento doplano de contas adotado; orientar ou proceder à classificação e avaliação de despesas,examinando sua natureza, para apropriar custos e serviços; elaborar balancetes, balanços edemonstrativos de contas, aplicando as normas contábeis, para apresentar resultados parciais egerais da situação patrimonial, econômica e financeira do órgão; participar da elaboração do Orçamento Programa, fornecendo dados contábeis para servirem de base à montagem do mesmo;planejar e executar auditorias contábeis, efetuando perícias, investigações, apurações e examestécnicos para garantir o cumprimento das exigências legais e administrativas; elaborar,anualmente, relatório analítico sobre a situação patrimonial, econômica e financeira do órgão, apresentando dados estatísticos comparativos e pareceres técnicos; assessorar a Direção da Casaem problemas financeiros, contábeis e orçamentários, oferecendo pareceres, a fim de contribuirpara com a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação nos referidos setores;desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de controle interno; executar outras tarefas correlatas por fim, Executar operaçoes contábets, tais como correção de escrituração conciliações, exame de fluxo de caixa e organização de relatório; elaborar plano, programa de natureza contábil, balanços e balancetes contábeis, bem como desenvolver atividades e prestar assessoramento em processos ou trabalhos voltados às áreas de controle interno.
        04- Cargo de livre nomeação e exoneração, a título transitório e precário.
        Art. 3º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
          Município de Apucarana, em 05 de julho de 2019.
            
          Sebastião Ferreira Martins Junior
          (Junior da Femac)
          Prefeito Municipal