Resolução nº 2, de 10 de março de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2021

10 de Março de 2021

Altera a redação do artigo 168 e seu parágrafo 1º, e artigo 170 da resolução nº. 2/2013 (Regimento Interno), como especifica.

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Altera a redação do artigo 168 e seu parágrafo 1º, e artigo 170 da resolução nº. 2/2013 (Regimento Interno), como especifica.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 3/2021, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
    RESOLUÇÃO 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do artigo 168 e seu parágrafo 12, e artigo 170 da resolução nº. 2/2013 (Regimento Interno), dando as seguintes redações:
        Art. 168.   As sessões extraordinárias no período normal de funcionamento da Câmara Municipal, serão convocadas pelo presidente, em sessão ou fora dela, com antecedência mínima de 6 (seis) horas, do início da sessão extraordinária.
        § 1º   Quando feita fora de sessão, à convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo presidente da câmara, através de comunicação pessoal e escrita, ainda, podendo a convocação se dar por meio eletrônico (whatsapp, e-mail, via telefone ou outro meio facilitador que de ciência ao vereador (a) de participar com tempo hábil das sessões que foram convocados).
        Art. 170.   A câmara poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso, pelo prefeito, sempre que necessário, mediante ofício endereçado ao presidente da câmara, para a realização das sessões, no mínimo no prazo de 6 (seis) horas.
        Art. 2º. 
        Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições da resolução nº. 2/2013.
          Sala das sessões, 10 de março de 2021.

          Franciley Preto Godoi Poim
          Presidente