Resolução nº 2, de 10 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do artigo 168 e seu parágrafo 12, e artigo 170 da resolução nº. 2/2013 (Regimento Interno), dando as seguintes redações:
Art. 168.
As sessões extraordinárias no período normal de funcionamento da Câmara Municipal, serão convocadas pelo presidente, em sessão ou fora dela, com antecedência mínima de 6 (seis) horas, do início da sessão extraordinária.
§ 1º
Quando feita fora de sessão, à convocação será levada ao conhecimento dos vereadores pelo presidente da câmara, através de comunicação pessoal e escrita, ainda, podendo a convocação se dar por meio eletrônico (whatsapp, e-mail, via telefone ou outro meio facilitador que de ciência ao vereador (a) de participar com tempo hábil das sessões que foram convocados).
Art. 170.
A câmara poderá ser convocada extraordinariamente, durante o recesso, pelo prefeito, sempre que necessário, mediante ofício endereçado ao presidente da câmara, para a realização das sessões, no mínimo no prazo de 6 (seis) horas.
Art. 2º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando inalteradas as demais disposições da resolução nº. 2/2013.