Resolução nº 1, de 10 de março de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
O Art. 226 da Resolução nº. 02/2013 passará a vigorar com nova redação, como segue:
Art. 226.
Salvo disposição expressa em contrário, os PROJETOS DE LEI, de DECRETO LEGISLATIVO e de RESOLUÇÃO, serão discutidos e votados em 02 (dois) turnos - PRIMEIRO TURNO e SEGUNDO TURNO (REDAÇÃO FINAL) -, com interstício mínimo de 20 (vinte) minutos entre uma sessão e outra.
Art. 2º.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se mas disposições em contrário.