Lei Complementar nº 4, de 08 de abril de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 6, de 19 de dezembro de 2014
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § lº DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
LEI COMPLEMENTAR
Art. 1º.
O inciso XL do Artigo 4º da Lei Complementar nº006/2014, - Lei de Parcelamento de Solo, passará a vigorar com nova redação, acrescido dos itens a e b, incluindo novas regras para a implantação do dispositivo chamado "Bocas de Lobo inteligente", nas galerias pluviais dos novos Loteamentos.
XL
–
Infraestrutura - equipamentos públicos de redes de saneamento básico, galerias de águas pluviais - pelo sistema boca de lobo inteligente - redes de distribuições de energia elétrica, iluminação pública, redes de telefonia, pavimentação, sinalização viária e similar:
a)
Define-se como "Boca de Lobo inteligente "o sistema instalado no interior das Galerias Pluviais, confeccionado em material termoplástico ou metálico, com capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos bueiros do Município de Apucarana, sendo que a caixa coletora age como uma peneira, face a grade existente atualmente, permitindo a passagem da água, mas retendo o material sólido.
b)
Fica determinado que os bueiros já existentes no Município, somente terão obrigação de se adequarem a presente Lei, quando necessitarem de reforma.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições e contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação.