Lei Complementar nº 2, de 28 de março de 2025
Altera o(a)
Lei Complementar nº 1, de 20 de outubro de 2011
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES EDSON DA COSTA FREITAS E RODOLFO MOTA DA SILVA , E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,
L E I C O M P L E M E N T A R
Art. 1º.
Acrescenta inciso XII, ao artigo 6° da Lei Complementar n°01/2011, instituindo a “ficha limpa” em relação aos cargos públicos de provimento efetivo ou de provimento em comissão, como segue:
XII
–
Não condenação por práticas de situações descritas pela legislação eleitoral no Art. 1° da Lei Complementar n°64/1990, com as alterações da Lei Complementar n°135/2010, que configuram os casos de inelegibilidade.
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.