Lei Complementar nº 2, de 28 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

2

2025

28 de Março de 2025

Acrescenta inciso XII, ao artigo 6º da Lei Complementar nº01/2011, instituindo a "ficha limpa" em relação aos cargos públicos de provimento efetivo ou de provimento em comissão, como especifica.

a A
Acrescenta inciso XII, ao artigo 6° da Lei Complementar n°01/2011, instituindo a “ficha limpa” em relação aos cargos públicos de provimento efetivo ou de provimento em comissão, como especifica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APROVOU PROJETO DE LEI DE AUTORIA DOS VEREADORES EDSON DA COSTA FREITAS E RODOLFO MOTA DA SILVA , E EU, PRESIDENTE, NA FORMA DO ARTIGO 34, § 7º DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, COMBINADO COM O ART. 245, § 7º DO REGIMENTO INTERNO DESTA CASA DE LEIS, PROMULGO A SEGUINTE,

    L E I  C O M P L E M E N T A R

      Art. 1º. 
      Acrescenta inciso XII, ao artigo 6° da Lei Complementar n°01/2011, instituindo a “ficha limpa” em relação aos cargos públicos de provimento efetivo ou de provimento em comissão, como segue:
        XII  –  Não condenação por práticas de situações descritas pela legislação eleitoral no Art. 1° da Lei Complementar n°64/1990, com as alterações da Lei Complementar n°135/2010, que configuram os casos de inelegibilidade.
        Art. 2º. 
        Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

          Sala das sessões, 28 de março de 2025.

          Danylo Acioli
          PRESIDENTE