Resolução-PLEN nº 6, de 24 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

6

2023

24 de Agosto de 2023

Revoga e altera dispositivos da Resolução nº. 2/2013 (Regimento Interno), datada de 29/10/2013, modificados pela Resolução nº. 4/2021, datada de 14/6/2021, conforme especifica.

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Revoga e altera dispositivos da Resolução n2. 2/2013 (Regimento Interno), datada de 29/10/2013, modificados pela Resolução nº. 4/2021, datada de 14/6/2021, conforme especifica.

    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA E OUTROS, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,

    RESOLUÇÃO

      Art. 1º. 
      Ficam revogadas as letras d, f, g e h do artigo 153, alteradas pela Resolução nº. 4/2021, datada de 14/6/2021, voltando ao seu texto de origem:
        d)   Requerimentos em regime de urgência;
        f)   Indicações;
        g)   Recursos;
        h)   Moções
        Art. 2º. 
        O Artigo 209, alterado pela Resolução n2. 4/2021, de 14/6/21, passa a vigorar com nova redação abaixo discriminada.
          Art. 209.   Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes e encaminhadas via ofício aos seus destinatários.
          Art. 3º. 
          Altera o artigo 210, revogado pela resolução n2. 4/2021, de 14/6/21, com nova redação abaixo discriminada.
            Art. 210.   As indicações serão lidas suas súmulas na hora do expediente para conhecimento dos vereadores e encaminhadas a quem de interesse para as providências solicitadas, conforme prevê o artigo 209 do Regimento Interno.
            Art. 4º. 
            Altera o §. 1º do artigo 210, revogado pela Resolução 4/21, com nova redação abaixo discriminada.
              Parágrafo único   As indicações que não forem atendidas pelo destinatário, poderão ser repetidas num prazo de 90 (noventa) dias, após o encaminhamento.
              Art. 5º. 
              Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente projeto de resolução em vigor na data de sua publicação.

                Sala das sessões, 24 de agosto de 2023.

                LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA

                Presidente da Câmara