Resolução-PLEN nº 6, de 24 de agosto de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 8/2023, DE AUTORIA DO VEREADOR LUCIANO AUGUSTO MOLINA FERREIRA E OUTROS, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,
RESOLUÇÃO
Art. 1º.
Ficam revogadas as letras d, f, g e h do artigo 153, alteradas pela Resolução nº. 4/2021, datada de 14/6/2021, voltando ao seu texto de origem:
Art. 2º.
O Artigo 209, alterado pela Resolução n2. 4/2021, de 14/6/21, passa a vigorar com nova redação abaixo discriminada.
Art. 209.
Indicação é a proposição em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes e encaminhadas via ofício aos seus destinatários.
Art. 3º.
Altera o artigo 210, revogado pela resolução n2. 4/2021, de 14/6/21, com nova redação abaixo discriminada.
Art. 210.
As indicações serão lidas suas súmulas na hora do expediente para conhecimento dos vereadores e encaminhadas a quem de interesse para as providências solicitadas, conforme prevê o artigo 209 do Regimento Interno.
Art. 4º.
Altera o §. 1º do artigo 210, revogado pela Resolução 4/21, com nova redação abaixo discriminada.
Parágrafo único
As indicações que não forem atendidas pelo destinatário, poderão ser repetidas num prazo de 90 (noventa) dias, após o encaminhamento.
Art. 5º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando o presente projeto de resolução em vigor na data de sua publicação.