Resolução nº 5, de 25 de maio de 2023
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do § 1º e revoga o § 5º do artigo 77 do Regimento Interno, com a redação abaixo:
§ 1º
As Comissões de Assuntos Relevantes serão constituídas mediante apresentação de projetos de resolução proposta por, no mínimo, 05 (cinco) vereadores e com o quorum de aprovação de maioria simples dos simples dos vereadores;
§ 5º
(Revogado)
Art. 2º.
Altera a letra b, inciso I do artigo 185 do Regimento Interno, com nova reação abaixo discriminada.
b)
por, no mínimo, 05 (cinco) Vereadores;
Art. 3º.
Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.