Resolução nº 4, de 14 de junho de 2021
Altera o(a)
Resolução nº 2, de 30 de outubro de 2013
Art. 1º.
Altera a redação do art. 12, §5º, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
§ 5º
Enquanto não for escolhido o presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos, obedecendo à seguinte ordem de cronologia: vice-presidente; 1º secretário e 2º secretário, sendo, todos os cargos, eleitos individualmente.
Art. 2º.
Altera a redação do art. 66, inciso 1, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
I
–
determinar os dias e horários de reunião da comissão, devendo a reunião se dar, preferencialmente, de forma eletrônica/virtual.
Art. 3º.
Altera a redação do art. 111, inciso IV, alínea a, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
a)
para discussão de requerimentos, quando sujeitos à deliberação;
Art. 4º.
Revoga as alíneas (d; f; g; h) do §1º do art. 153 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}.
Art. 5º.
Altera a redação do §1º do art. 176 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
§ 1º
As proposições poderão consistir em projetos de lei, decretos legislativos e de resolução, bem como requerimentos, substitutivos, emendas, subemendas, vetos, pareceres e moções.
Art. 6º.
Altera a redação do art. 209 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
Art. 209.
Indicação é um pedido, encaminhado via ofício, sem qualquer tipo de deliberação, em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Quanto ao ofício, a assessoria técnica promoverá, a pedido do vereador, o encaminhamento das indicações aos órgãos, preferencialmente pela via eletrônica.
Art. 7º.
Revoga o art. 210 e seus parágrafos, também o §2º do Art. 211, bem como a alínea d do inciso III, contido no art. 232, todos da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
Art. 8º.
Cria o §5º no art. 213 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
§ 5º
As emendas deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 3 (três) horas antes da deliberação, salvo em casos excepcionais, desde que aprovado, em votação simbólica, pela maioria simples dos vereadores presentes, caso em que poderá ser apresentada no momento que antecede a deliberação, desde que apresentada por no mínimo 1/3 dos vereadores.
Art. 9º.
Altera a redação do art. 215 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
Art. 215.
Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser apresentados somente até a primeira discussão, salvo em casos excepcionais, caso subscrita por 1/3 dos vereadores.
Art. 10.
Altera a redação do art. 243 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
Art. 243.
Concluída a segunda fase de discussão (Redação final), os projetos terão redação elaborada de acordo com o aprovado, observada a iniciativa regimental ...
Art. 11.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente alteração em vigor na data de sua publicação.