Resolução nº 4, de 14 de junho de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2021

14 de Junho de 2021

ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, COMO ESPECIFÍCA.

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ALTERA A REDAÇÃO DE ARTIGOS E INCISOS DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, COMO ESPECIFÍCA.
    FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE APUCARANA, ESTADO DO PARANÁ, APÓS DELIBERAÇÃO E APROVAÇÃO PLENÁRIA DO PROJETO DE RESOLUÇÃO 5/2021, DE AUTORIA DA MESA EXECUTIVA, E DE ACORDO COM O ARTIGO 35 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE APUCARANA, EU, PRESIDENTE, PROMULGO A SEGUINTE,

    RESOLUÇÃO 
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 12, §5º, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
        § 5º   Enquanto não for escolhido o presidente, não se procederá à apuração para os demais cargos, obedecendo à seguinte ordem de cronologia: vice-presidente; 1º secretário e 2º secretário, sendo, todos os cargos, eleitos individualmente.
        Art. 2º. 
        Altera a redação do art. 66, inciso 1, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
          I  –  determinar os dias e horários de reunião da comissão, devendo a reunião se dar, preferencialmente, de forma eletrônica/virtual.
          Art. 3º. 
          Altera a redação do art. 111, inciso IV, alínea a, da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
            a)   para discussão de requerimentos, quando sujeitos à deliberação;
            Art. 4º. 
            Revoga as alíneas (d; f; g; h) do §1º do art. 153 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}.
              d)   (Revogado)
              f)   (Revogado)
              g)   (Revogado)
              h)   (Revogado)
              Art. 5º. 
              Altera a redação do §1º do art. 176 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
                § 1º   As proposições poderão consistir em projetos de lei, decretos legislativos e de resolução, bem como requerimentos, substitutivos, emendas, subemendas, vetos, pareceres e moções.
                Art. 6º. 
                Altera a redação do art. 209 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
                  Art. 209.   Indicação é um pedido, encaminhado via ofício, sem qualquer tipo de deliberação, em que o vereador sugere medidas de interesse público aos órgãos competentes. Quanto ao ofício, a assessoria técnica promoverá, a pedido do vereador, o encaminhamento das indicações aos órgãos, preferencialmente pela via eletrônica.
                  Art. 7º. 
                  Revoga o art. 210 e seus parágrafos, também o §2º do Art. 211, bem como a alínea d do inciso III, contido no art. 232, todos da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana}, a seguir:
                    Art. 210.   (Revogado)
                    Art. 210.   (Revogado)
                    § 1º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    § 2º   (Revogado)
                    d)   (Revogado)
                    Art. 8º. 
                    Cria o §5º no art. 213 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
                      § 5º   As emendas deverão ser apresentadas com a antecedência mínima de 3 (três) horas antes da deliberação, salvo em casos excepcionais, desde que aprovado, em votação simbólica, pela maioria simples dos vereadores presentes, caso em que poderá ser apresentada no momento que antecede a deliberação, desde que apresentada por no mínimo 1/3 dos vereadores.
                      Art. 9º. 
                      Altera a redação do art. 215 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
                        Art. 215.   Os substitutivos, emendas e subemendas deverão ser apresentados somente até a primeira discussão, salvo em casos excepcionais, caso subscrita por 1/3 dos vereadores.
                        Art. 10. 
                        Altera a redação do art. 243 da Resolução 02/2013 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Apucarana), a seguir:
                          Art. 243.   Concluída a segunda fase de discussão (Redação final), os projetos terão redação elaborada de acordo com o aprovado, observada a iniciativa regimental ...
                          Art. 11. 
                          Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente alteração em vigor na data de sua publicação.
                            Sala das sessões, 14 de junho de 2021.

                            Franciley Preto Godoi (Poim)
                            Presidente