Lei Complementar nº 3, de 18 de maio de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

3

2021

18 de Maio de 2021

Altera dispositivos da Lei Municipal nº 049, de 26/03/2010, como especifica.

a A
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 49, de 26/03/2010, como especifica.
    ACÂMARAMUNICIPALDEAPUCARANA,ESTADODOPARANÁ,APROVOUEEU,PREFEITODOMUNICÍPIO,
    OBEDECENDO AO DISPOSTO NO INCISO V, ARTIGO 55 DA LEIORGÂNICA, SANCIONO A SEGUINTE:-

    LEICOMPLEMENTAR
      Art. 1º. 
      O artigo 9º da Lei Municipal nº 49, de 26 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:-
        I  –  Para infrações leves: 01 (uma) UFMs;
        II  –  Para infrações médias: 02 (duas) UFMs;
        III  –  Para infrações graves: 03 (três) UFMs;
        IV  –  Para infrações gravíssimas: 04 (quatro) UFMs.
        Art. 2º. 
        Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 49, de 26 de março de 2010.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.
            Município de Apucarana em 18de maio de 2021.

            Sebastião Ferreira Martins Junior
            (Junior da Femac)
            Prefeito Municipal