Lei Complementar nº 3, de 18 de maio de 2021
Altera o(a)
Lei nº 49, de 26 de março de 2010
Art. 1º.
O artigo 9º da Lei Municipal nº 49, de 26 de março de 2010, passa a ter a seguinte redação:-
Art. 2º.
Ficam mantidas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 49, de 26 de março de 2010.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Lei Complementar em vigor na data de sua publicação.